Casal é condenado por furtar residência

Prejuízo do proprietário não foi maior porque a Polícia Militar foi acionada e conseguiu prendê-los durante a ação

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um casal acusado de furtar uma residência na zona sul de São Paulo.


T.C.C.S. e seu namorado, W.A.S.L., foram processados pelo crime de furto qualificado por terem, após arrombar a porta dos fundos do imóvel, furtado uma câmera digital e um aparelho de telefone celular. O prejuízo do proprietário não foi ainda maior porque a Polícia Militar foi acionada e conseguiu prendê-los durante a ação.


Ao serem interrogados, ambos negaram a prática do delito, mas a negativa não convenceu o magistrado, que julgou procedente a ação penal, sob o fundamento de que “ficaram inteiramente comprovadas a materialidade e autoria do delito pelos acusados”.

Palavras-chave: Casal Furto Qualificado Residência Arrombamento Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/casal-e-condenado-por-furtar-residencia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid