Casal é condenado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão por receptação de veículos

Rastreador levou policiais até os veículos.

Fonte: TJSP

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Um homem e uma mulher foram condenados por decisão da 25ª Vara Criminal Central sob a acusação de receptação de um carro e uma moto. Os veículos estavam guardados em uma garagem, na zona leste da Capital.


De acordo com a peça acusatória, policiais foram acionados por uma empresa de rastreamento de veículos, que indicou o lugar onde estaria um veículo roubado. Ao se dirigirem para lá, encontraram, além do carro, a motocicleta, também produto de roubo.


Em juízo os réus disseram que alugaram a garagem para uma pessoa e não tinham conhecimento que os veículos eram roubados, mas a versão não convenceu o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, que julgou a ação parcialmente procedente e os condenou às penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo.


Processo nº 0006875-65.2016.8.26.0635

Palavras-chave: Condenação Reclusão Receptação de Veículos Rastreador Peça Acusatória

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