CASAL é condenada a indenizar idosa que caiu em bueiro

Uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (15), condenou a Companhia de Abastecimento D'água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) a indenizar a idosa Geeldizete Rodrigues do Nascimento em R$ 10 mil por danos morais e materiais.

Fonte: TJAL

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Uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (15), condenou a Companhia de Abastecimento D'água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) a indenizar a idosa Geeldizete Rodrigues do Nascimento em R$ 10 mil por danos morais e materiais.

Geeldizete Rodrigues ingressou com Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais alegando que caiu num bueiro aberto pela Casal que não estava sinalizado, apenas coberto com telhas de amianto. Afirma que teve despesas médicas, com remédios e com a compra de uma cadeira de rodas.

A Casal apresentou contestação alegando que o conserto do buraco foi feito no dia 08/05/2006, antes da data do acidente. Contestou a ausência dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, que não existiu dano moral e que a culpa seria exclusiva da vítima, que teria agido com imprudência.

Para o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, ficou demonstrado que o dano sofrido decorre da ação ou omissão da concessionária de serviço público, visto que, ainda que tenha fechado o bueiro em maio, o mesmo encontrava-se aberto quando do acidente, em novembro.

Neste caso, por tratar-se de ato omisso da administração, cabia à Casal trazer ao processo prova da inexistência do nexo causal entre sua conduta e o referido resultado danoso, o que não ocorreu. Quanto à apelação de culpa exclusiva da vítima, esta não deve prosperar, pois como não havia sinalização, não há que se falar em culpa da apelante, que é uma senhora de idade?, explicou o desembargador relator.

Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível deram provimento parcial ao recurso , reduzindo o valor da indenização referente aos danos morais para o importe de R$ 10 mil, mantendo a condenação de danos materiais no valor de R$ 407,00 e fixando honorários advocatícios.

Palavras-chave: idosa

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