Casal de imigrantes consegue suspender cobrança de taxas de permanência

Os autores da ação migraram da Síria para o Brasil em setembro do ano passado, tinham prazo de aqui permanecer até 25 de março de 2015 e, nesse período, tiveram uma filha

Fonte: JFSP

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Um casal de sírios ingressou com mandado de segurança e conseguiu suspender a exigibilidade tributária das taxas cobradas em razão do “Pedido de Permanência com Base em Prole Brasileira”. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pela juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

Os autores da ação migraram da Síria para o Brasil em setembro do ano passado, tinham prazo de aqui permanecer até 25 de março de 2015 e, nesse período, tiveram uma filha. Ao efetuarem o pedido de permanência definitiva, no entanto, foi exigido que pagassem taxas relativas ao registro e carteira de estrangeiro, além do pedido de permanência, totalizando R$ 581,62.  Por não poderem arcar com esse valor em função de sua condição financeira, requereram a suspensão da cobrança.

Em sua decisão, Leila Morrison ressalta que a Constituição Federal assegura a igualdade de brasileiros e estrangeiros no que se refere à inviolabilidade de direitos previstos no texto constitucional, incluindo o direito de petição e gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Para a magistrada, fica nítido que “o caráter do documento requerido destina-se a viabilizar o exercício da cidadania, é dizer, vai ao encontro às máximas estabelecidas pelo artigo 1º da Constituição, na qualidade de princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja: a dignidade da pessoa humana”.

Assim, a decisão aponta que a gratuidade requerida decorre diretamente do que está previsto no texto constitucional. “Este juízo não está tratando de uma possível concessão de isenção, que seria indevida, [...] mas, isto sim, de assegurar o direito a não incidência constitucionalmente qualificada”.

Ao analisar o pedido de liminar, Leila Morrison afirma estarem presentes os requisitos de relevância do fundamento invocado pelos autores e o perigo da ineficácia da medida, caso o deferimento não seja dado neste momento, “porquanto a manutenção da irregularidade do processo migratório dos impetrantes lhes inviabiliza o exercício de seus direitos mais básicos”, conclui. (JSM)

Ação Civil Pública: 0001006-86.2015.403.6114

Palavras-chave: Imigrantes Sírios Suspensão Cobrança Taxas Permanência

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