Cantor terá que pagar prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos por crime de injúria

Ele foi acusado de injuriar uma jornalista durante entrevista ao portal IG, em junho.

Fonte: TJSP

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O juiz Luís Fernando Decoussau Machado, que auxilia a Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo, homologou proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público em ação movida contra o cantor MC Biel. Ele foi acusado de injuriar uma jornalista durante entrevista ao portal IG, em junho.


A audiência foi marcada para o dia 31 de agosto, mas como o cantor não compareceu, foi reagendada. O promotor propôs, então, a aplicação da pena restritiva de direitos, consistente em pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos – o montante seria destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad) da Prefeitura de São Paulo, no prazo de 30 dias. A proposta foi aceita.


De acordo com o termo de audiência, a composição civil restou infrutífera. “Acolho a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público e aceita pelo querelado e pelo defensor, e, com fundamento no artigo 76 da Lei 9.099/95, aplico-lhe a pena restritiva de direitos conforme manifestação supra do representante do  MP. Na hipótese de descumprimento, resolve-se de pleno direito a presente transação penal, com consequente prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.”

Palavras-chave: Prestação Pecuniária Crime de Injúria Jornalista Transação Penal Pena Restritiva de Direitos

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