Candidatos a delegado no Espírito Santo continuam sem poder tomar posse no cargo

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, não admitiu recurso extraordinário que pretendia levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar suposta inconstitucionalidade da decisão judicial que impediu um grupo de candidatos de tomar posse no cargo de delegado de polícia no Espírito Santo. Os candidatos foram aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso.

No recurso extraordinário interposto no STJ, os candidatos alegaram que a administração pública deixou de preencher as vagas de delegado de polícia, repassando as atribuições e funções inerentes ao cargo a outros funcionários. Eles alegam que, ao designar outras pessoas para responder pelo expediente, a administração os preteriu, ferindo com esse ato a Súmula 15 do STF, além do caput e dos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição, que dispõem sobre a necessidade de aprovação em concurso para investidura em cargo ou emprego público.

Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ressaltou que, no caso, a ocorrência de ofensa à Constituição ocorreu por via reflexa, indireta, fato que torna inviável a admissão do recurso extraordinário. Esse tipo de recurso é cabível quando a violação do texto constitucional é direta. Para fundamentar seu entendimento, citou precedentes do STF no mesmo sentido, entre os quais o relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence, segundo o qual não tem "utilidade prática o processamento do recurso extraordinário quando o acórdão recorrido (do qual se recorre) encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STF" (AI 381529 AgR/SP).

Luiz Gustavo Rabelo
(61) 3319 - 8595

Processo:  MS 18621

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