Candidato aprovado em concurso da prefeitura ganha ação

Impetração de Mandado de Segurança face a não nomeação de aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital.

Fonte: TJRN

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Um candidato aprovado no cargo de fiscal de transporte coletivo da Prefeitura de Natal ganhou uma ação judicial na primeira instância que determina que a Prefeitura nomeie, dê posse e o admita no exercício do cargo para o qual prestou concurso público, obedecida a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça.

Na ação, o autor alegou que se submeteu ao concurso público para provimento do cargo de fiscal de transporte coletivo, regido pelo Edital nº 001/2006, tendo sido aprovado na 162ª posição, ou seja, dentro das 200 vagas previstas, fato que lhe traz direito subjetivo à nomeação. Ressaltando que o prazo de validade do concurso encerra-se neste ano de 2010, pediu liminar para que seja determinada sua nomeação ao cargo de fiscal de transporte coletivo. A liminar não foi concedida.

Ao analisar o caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva verificou que de fato ficou comprovada a aprovação do candidato para o cargo postulado dentro do número de vagas previsto no edital, sem que tenha ocorrido sua nomeação para tomar posse no cargo citado. O magistrado entendeu que, se o candidato foi classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital do concurso e o ingresso do Mandado de Segurança se deu ainda dentro do prazo de validade do concurso, é certo que tem ele direito de ser nomeado.

(?) ?entendo que a administração fica vinculada ao regulamento do concurso público, e não pode, sem justa causa, deixar de nomear os candidatos aprovados, preenchendo todas as vagas disponibilizadas no instrumento convocatório, antes de expirar a validade do certame?, decidiu.

Processo nº 001.10.011300-2

Palavras-chave: Candidato Concurso Prefeitura Transporte Coletivo

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