Candidato aprovado em concurso da prefeitura ganha ação
Impetração de Mandado de Segurança face a não nomeação de aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital.
Um candidato aprovado no cargo de fiscal de transporte coletivo da Prefeitura de Natal ganhou uma ação judicial na primeira instância que determina que a Prefeitura nomeie, dê posse e o admita no exercício do cargo para o qual prestou concurso público, obedecida a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça.
Na ação, o autor alegou que se submeteu ao concurso público para provimento do cargo de fiscal de transporte coletivo, regido pelo Edital nº 001/2006, tendo sido aprovado na 162ª posição, ou seja, dentro das 200 vagas previstas, fato que lhe traz direito subjetivo à nomeação. Ressaltando que o prazo de validade do concurso encerra-se neste ano de 2010, pediu liminar para que seja determinada sua nomeação ao cargo de fiscal de transporte coletivo. A liminar não foi concedida.
Ao analisar o caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva verificou que de fato ficou comprovada a aprovação do candidato para o cargo postulado dentro do número de vagas previsto no edital, sem que tenha ocorrido sua nomeação para tomar posse no cargo citado. O magistrado entendeu que, se o candidato foi classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital do concurso e o ingresso do Mandado de Segurança se deu ainda dentro do prazo de validade do concurso, é certo que tem ele direito de ser nomeado.
(?) ?entendo que a administração fica vinculada ao regulamento do concurso público, e não pode, sem justa causa, deixar de nomear os candidatos aprovados, preenchendo todas as vagas disponibilizadas no instrumento convocatório, antes de expirar a validade do certame?, decidiu.
Processo nº 001.10.011300-2