Caminhoneiro que alegou jornada de trabalho abusiva não será indenizado

Na decisão, o relator, desembargador Geraldo do Nascimento, considerou implausível a jornada alegada e não reconheceu os direitos pedidos de horas extras, pausa intervalar, intervalo interjornada, adicional noturno e feriados.

Fonte: TRT18

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O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás liberou um posto de gasolina de pagar mais de R$ 500 mil em indenizações a caminhoneiro que alegou trabalhar 39 horas ininterruptas, com apenas duas horas e meia de intervalo entre um turno e outro.


Na decisão, o relator, desembargador Geraldo do Nascimento, considerou implausível a jornada alegada e não reconheceu os direitos pedidos de horas extras, pausa intervalar, intervalo interjornada, adicional noturno e feriados.


"A duração do trabalho indicada na petição inicial não se ajusta com a realidade, nem guarda razoabilidade com as funções neurológicas e fisiológicas de uma pessoa e, por isso, não foram comprovadas as alegações do motorista ", explica o desembargador.


Além disso, o relator afirmou que a conduta do caminhoneiro foi maliciosa “As pretensões são improcedentes tão somente em virtude, inclusive, da ausência de prova a embasar (ainda que parcialmente) sua tese. É patente a existência apenas de meras alegações que foram refutadas pela parte contrária e que poderiam ser ou não comprovadas em instrução processual. Se assim não fosse, todas alegações lançadas e comprovadamente rechaçadas também seriam atos contrários à boa-fé processual”, disse.


Para o advogado representante do posto de gasolina, Matheus Corrêa da Veiga, a decisão é fundamental para coibir os pedidos absurdos que existem na Justiça do Trabalho.


"A primeira sentença deferiu uma jornada claramente impossível. Pelo princípio da razoabilidade e da impossibilidade da quantidade de horas trabalhadas, os desembargadores reformaram a sentença e excluíram os diversos pedidos que estavam sendo requeridos", disse o advogado. 


Processo: 0012878-67.2016.5.18.0131

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Indenização Jornada de Trabalho Horas Extras Adicional Noturno

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