Caminhoneiro culpado em acidente pagará indenização de R$ 24 mil

Motorista desrespeitou a parada obrigatória e tranpôs a pista, o que ocasionou o acidente

Fonte: TJMG

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O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, condenou o caminhoneiro C.J.F. a pagar indenização de R$ 24 mil por conta de um acidente na BR135. Em outubro de 2011, C. ignorou a parada obrigatória quando entrou na rodovia e colidiu contra outro caminhão.

 
O dono e o motorista do caminhão atingido contam que C. desrespeitou a parada obrigatória e transpôs a pista, causando o acidente. O caminhão sofreu diversas avarias, ficando parado para manutenção por 77 dias. Eles pediram indenização por danos materiais de R$ 17.615,82, valor dos reparos, e indenização por lucros cessantes de R$ 17.779,11, relativos ao tempo durante o qual o motorista ficou sem trabalhar.

 
A defesa afirmou que C. não era culpado pelo acidente, dizendo que o outro caminhão vinha em alta velocidade, ignorando a retenção de tráfego decorrente de um acidente anterior. Além disso, argumentou que os autores não comprovaram o prejuízo e não apresentaram orçamentos do conserto do caminhão.

 
O juiz considerou improcedente a alegação de que o motorista atingido estava em alta velocidade, pois o tacógrafo do veículo registrava velocidade inferior a 80km/h e a pista que ele percorria estava desimpedida. Além disso, C. ignorou a sinalização, agindo com imprudência e causando o acidente. "O dever imposto ao condutor de veículo da via secundária é de somente transpor a via principal quando esta achar-se totalmente livre", afirmou o magistrado.

 
Quanto aos danos materiais, o juiz constatou que os reparos totalizaram R$ 15.967,72. Os lucros cessantes foram calculados em R$ 8.824,02, considerando-se os rendimentos médios e descontados os gastos com o caminhão.

Palavras-chave: direito civil acidente automobilístico indenização

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