Câmara proibe publicidade com imagem de arma de fogo

Proposta pune veículos de comunicação social que descumprirem a norma. TV por assinatura ficou de fora do texto

Fonte: Agência Cãmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (11), em caráter conclusivo, proposta que proíbe os veículos de comunicação social de divulgar publicidade que contenha imagem ou promova a aquisição de arma de fogo.


O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 705/99, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS). A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a apreciação em Plenário.


Pelo substitutivo, as emissoras de rádio e televisão que não cumprirem a determinação serão punidas por multas, suspensas de atividades por até 30 dias e estarão sujeitas à cassação da concessão e detenção dos responsáveis. Os demais veículos de comunicação social estarão sujeitos a multa de até 100 vezes o preço de divulgação da peça publicitária.


O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou complementação de voto, definindo que a proibição não se aplica à programação de TV por assinatura, às publicações especializadas, nem às imagens oriundas de outros países captadas por satélite.


A Lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, já prevê multa para as empresas de produção ou de comércio de armamentos que realizarem publicidade, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo. No entanto, o estatuto não prevê punição para as empresas de comunicação.

Palavras-chave: Câmara Aprovação Proibição Publicidade Imagem Arma Fogo

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1 Comentários

Rogerio Pereira de Moraes Gestor de Conflitos13/09/2013 2:05 Responder

Qual a punição que o tal do estatuto do desarmamento do cidadão de bem, prevê para o bandido ou miliciano que comprar fuzil, e amaçar as pessoas?

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