Câmara dos Deputados deve votar nesta semana propostas de pacote de medidas anticorrupção

Alvo de polêmica, projeto está previsto para ser votado nesta terça (29). Senado votará PEC do teto; Moro deve ir a debate sobre abuso de autoridade.

Fonte: G1

Comentários: (5)




Após a polêmica da semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados tentará novamente, nesta terça-feira (29), votar o pacote de medidas anticorrupção.


Inicialmente, as propostas, já aprovadas por uma comissão especial, seriam votadas na última quinta (24), mas, como houve uma articulação na Câmara para incluir no projeto uma anistia a quem praticou o caixa 2 em eleições passadas, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu adiar a análise do texto.


O caixa 2 consiste em um político ou um partido receber doação para campanha e não declará-la à Justiça Eleitoral.


Atualmente, essa prática não é crime, e quem adota esse tipo de medida só pode ser condenado por outros crimes, como lavagem de dinheiro.


Como o relatório que será votado em plenário, apresentado pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), tipifica o caixa 2 (torna crime), mas não faz menção sobre o que acontece com quem tiver adotado essa prática em eleições passadas, a articulação na Câmara é para incluir uma emenda ao texto explicitando que a pessoa não poderá ser punida por caixa 2 antes de a nova lei entrar em vigor.


Logo após Maia comunicar, na quinta, que havia decidido adiar a votação do parecer, Lorenzoni afirmou, a jornalistas, que, se o relatório tivesse sido analisado, seria "destruído".


Entre as 12 propostas (veja aqui quais são) que os deputados terão de analisar, estão, por exemplo, a medida que torna crime o enriquecimento ilícito de servidores; a que eleva a pena para os crimes de estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa; e a que acelera os procedimentos da ação de improbidade.


Comissões


Além da votação do pacote anticorrupção em plenário, a Câmara também discutirá itens da reforma política, em uma comissão especial. Uma audiência pública está prevista para esta terça (29) na qual é esperado o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes.


Já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os deputados podem votar, na quarta (30), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que libera a realização de vaquejadas, recentemente barradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O caixa 2 consiste em um político ou um partido receber doação para campanha e não declará-la à Justiça Eleitoral.


Atualmente, essa prática não é crime, e quem adota esse tipo de medida só pode ser condenado por outros crimes, como lavagem de dinheiro.


Como o relatório que será votado em plenário, apresentado pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), tipifica o caixa 2 (torna crime), mas não faz menção sobre o que acontece com quem tiver adotado essa prática em eleições passadas, a articulação na Câmara é para incluir uma emenda ao texto explicitando que a pessoa não poderá ser punida por caixa 2 antes de a nova lei entrar em vigor.


Logo após Maia comunicar, na quinta, que havia decidido adiar a votação do parecer, Lorenzoni afirmou, a jornalistas, que, se o relatório tivesse sido analisado, seria "destruído".


Entre as 12 propostas (veja aqui quais são) que os deputados terão de analisar, estão, por exemplo, a medida que torna crime o enriquecimento ilícito de servidores; a que eleva a pena para os crimes de estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa; e a que acelera os procedimentos da ação de improbidade.


Comissões


Além da votação do pacote anticorrupção em plenário, a Câmara também discutirá itens da reforma política, em uma comissão especial. Uma audiência pública está prevista para esta terça (29) na qual é esperado o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes.


Já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os deputados podem votar, na quarta (30), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que libera a realização de vaquejadas, recentemente barradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Palavras-chave: PEC Pacote Anticorrupção Câmara dos Deputados Votação

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5 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista29/11/2016 7:29 Responder

Na realidade, as medidas anticorrupção não estão elencadas nesta matéria. Todavia, elas podem ser visualizadas na publicação do dia 23.11.2006 deste Jornal Jurídico. Continuo entendendo que tratam-se de propostas pífias que pouco ou em nada contribuem para o efetivo combate à corrupção. São bizarras e até dispensariam análise. Porém, as identificadas com os números 1, 3, 7 e 11 merecem destaque em virtude da eloquente fragilidade, impertinência e incoerência. Vejamos (JORNAL JURÍDICO -23.11.2016). MEDIDA Nª 1 (PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, TRANSPARÊNCIA, TESTE DE INTEGRIDADE) - Coisas apregoadas abundantemente no serviço público, com exceção do referido TESTE que revela uma esquisitice descomunal. Na prática não terá serventia alguma. O aspecto ético do funcionalismo deve ser aferido antes dele integrar os quadros da administração pública. Posteriormente, caso adentre o campo da postura antiética, o Processo Administrativo Disciplinar conduzido de forma competente e imparcial resolve a questão. Sinceramente (teste de integridade) soa esquisito e pode ser utilizado de forma maliciosa.

Jesualdo Macena Menezes Economista29/11/2016 7:46 Responder

MEDIDA Nª 3 (INCLUSÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS OS DELITOS CUJO PREJUÍZO Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FOR IGUAL OU SUPERIOR A 100 -CEM- SALÁRIOS MÍNIMOS) - O valor pode até parecer ínfimo para ser tipificado como tal (hediondo). Não sei qual o parâmetro utilizado para o estabelecimento dessa quantia. Parece até aleatório. Uma espécie de "chute". A meu ver, qualquer atentado contra os cofres públicos deve ser interpretado como algo grave. Quem se apropria de pouco, pode e certamente o fará quando tiver a oportunidade de amealhar quantias de maior vulto.

Jesualdo Macena Menezes Economista29/11/2016 8:25 Responder

MEDIDA Nª 7 (REPITO: REGISTRADA NESTE ESPAÇO JURÍDICO NO DIA 23.11.2016). Aqui, manifesto-me apenas para enfatizar a tentativa do MINISTÉRIO PÚBLICO no sentido de viabilizar a aceitação de PROVAS ILÍCITAS. Vale lembrar que o diálogo protagonizado pelos ex-presidentes DILMA/LULA, relacionado ao comando da Casa Civil naquele momento, bem como a Ordem Judicial de prisão de policiais legislativos e apreensão de objetos no âmbito do SENADO foram DESCONSIDERADOS pelo STF (Ministro Teori Zavascki). No primeiro caso (diálogo telefônico LULA/DILMA) o Senhor MORO foi, de certa forma, advertido de que "...o juiz deve atuar no sentido de dirimir conflitos. Não para cria-los..." O caso subsequente (prisão de policiais do SENADO e apreensão de materiais) assemelha-se a INGERÊNCIA (de altíssimo risco), em face de uma possível retaliação em nome da legítima defesa da independência de um dos poderes da república (SENADO) em nome da democracia. O material apreendido poderia ter sido obtido de outra forma NÃO INVASIVA.

Jesualdo Macena Menezes Economista29/11/2016 9:17 Responder

MEDIDA Nº 11 (REPORTANTE) - A criação dessa figura chega a ser HILARIANTE. As instituições já existentes supririam tal necessidade se atuassem de forma séria (DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DIREITOS HUMANOS, SISTEMA FINANCEIRO, SERVIÇOS PÚBLICOS ... ). Ora, se isso NÃO ocorre, então deve-se avaliar, em primeiro plano, a UTILIDADE do TCU (ou INUTILIDADE//INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA e até mesmo a possibilidade de uma atuação previamente calculada e direcionada, desprovida da necessária lisura). No mesmo roteiro, os órgãos responsáveis pela proteção dos direitos humanos e, no que tange ao Sistema Financeiro, o BACEN (Banco Central), ápice do mesmo, bem como as operações realizados por outros estratégicos órgãos governamentais (BNDS, CAIXA ECONÕMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL) . A criação do REPORTANTE, dentro de um contexto de delatores mal intencionados, pode se transformar em algo REPUGNANTE. Os canais para esse tipo de procedimento existem e são acessíveis a todos. Basta que funcionem.

Jesualdo Macena Menezes Economista29/11/2016 10:21 Responder

Causa estranheza a OMISSÃO, no rol de medidas de combate à corrupção, da possibilidade dos MAGISTRADOS e MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO responderem pelo CRIME DE RESPONSABILIDADE ( já são agasalhados pelo manto da VITALICIEDADE, não passaram - tribunais superiores - pelo crivo do CONCURSO PÚBLICO e parecem bastante sensíveis a determinadas manifestações. Por não figurarem no elenco de medidas, abre-se espaço para a formação de uma casta de INTOCÁVEIS com um forte ESPÍRITO DE CORPO (digamos, corporativismo judicial). Vale lembrar que a magistrada que preside o STF mostrou-se, aparentemente, bastante constrangida e desconfortável em virtude da utilização de um termo pejorativo (juizeco) atribuído pelo presidente do SENADO a um Juiz Monocrático que ordenou a INGERÊNCIA (desqualificada posteriormente) cinematográfica, no âmbito daquela Casa Legislativa, através de uma operação deflagrada pela Polícia Federal, Portanto, é de bom alvitre enfatizar que os poderes não se sobrepõem e devem, isto sim, manter uma relação de respeito recíproco e independência com relação às funções que exercem. Nesta diretriz, é necessário enfatizar, no modesto entendimento deste comentarista, que os possíveis e eventuais SABOTADORES da causa e da coisa pública que integram os poderes LEGISLATIVO e EXECUTIVO estão, no exercício do mandato, na qualidade de representantes do povo (queiramos ou não), alçados a essa condição através do VOTO DIRETO concedido pelo eleitor cuja incipiência eleitoral ou ignorância NÃO respalda NEM justifica qualquer tipo de INTERVENÇÃO à margem da ordem jurídica estabelecida. E, em termos de representação ou satisfação dos anseios do povo brasileiro, o JUDICIÁRIO, via de regra, é o que MENOS satisfaz. Só atua quando acionado, é pouco acessível e promove uma "justiça" pouco satisfatória.

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