Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que restringe saída temporária de presos

Se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de 1/4 como é hoje. Texto também prevê outras medidas, como o aumento do cumprimento mínimo de pena para saída temporária de condenado por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

Fonte: Agência Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que muda regras de saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”. A matéria será enviada ao Senado.


Esse tipo de saída ocorre em dias festivos como Natal e Dia das Mães, com o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos. Os críticos da medida, no entanto, argumentam que os condenados aproveitam a saída para cometer novos crimes.


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), incorporando emendas apresentadas em Plenário.


De acordo com o substitutivo, para o juiz conceder o benefício dependerá de parecer favorável da administração penitenciária e, se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de 1/4 como é hoje.


Hediondos


Para os condenados a crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao saidão. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.


O tempo total é reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro para apenas uma vez.


Outra novidade no relatório de Almeida é que o juiz deverá determinar o uso de equipamento de monitoração (tornozeleira eletrônica), se disponível; e comunicar aos órgãos de segurança pública quais presos contarão com o benefício.


Agravantes


O texto também introduz novos agravantes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O agravante aumenta a pena inicial que o juiz poderia estipular para um determinado crime.


Um deles é para o caso de crime cometido pelo preso no período em que foi beneficiado pela saída temporária. Os outros casos são para crime cometido enquanto a pessoa está no presídio ou para crime cometido em concorrência com pessoa já presa.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-3468/2012

Palavras-chave: CP Projeto de Lei 3468/12 Restrição Saída Temporária Presos Regime Semiaberto

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