Caixa não pode ser responsabilizada por penhorar joias roubadas

A Caixa Econômica Federal (CEF) não é obrigada a exigir comprovação de propriedade de bens a serem penhorados

Fonte: JF/PR

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O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu na última semana (11/3), por unanimidade, negar recurso contra o banco.

O processo foi ajuizado pelas rés ao perceberem que a CEF pôs a leilão joias de sua propriedade, que haviam sido roubadas por estelionatários em 2011. Como as peças já haviam sido vendidas, a ação solicitava à instituição financeira reparação patrimonial. O pedido foi negado em primeira instância, pela 4ª Vara Federal de Curitiba, por ausência de indícios de má conduta por parte da Caixa.

O TRF4 decidiu por confirmar a decisão, considerando que a exigência de documentação de propriedade dos bens vai contra o próprio intuito do processo de penhora, como previsto nos artigos 1.431 e 1.432 do Código Civil e no regimento interno da Caixa.

“Tal exigência, no caso específico de penhor de joias, deturparia o instituto, que é voltado para mutuários que precisam de empréstimo rápido sem burocracia”, refletiu a relatora do processo, juíza federal convocada para atuar no tribunal Salise Monteiro Sanchotene.

AC: 5053673-63.2013.4.04.7000/TRF

Palavras-chave: Caixa Econômica Federal Penhora Joias roubadas

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