Cadeirante será indenizado por queda em plataforma de trem

Danos morais foram caracterizados, principalmente em razão da condição peculiar do usuário (cadeirante) que ficou à mercê de funcionário

Fonte: TJSP

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A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a cadeirante que sofreu queda na escada da plataforma de embarque. O homem era conduzido por funcionário da empresa que perdeu o controle da cadeira.


De acordo com laudo pericial, houve fratura na tíbia em razão do acidente. Os danos morais foram caracterizados, principalmente em razão da condição peculiar do usuário (cadeirante) que ficou à mercê de funcionário da apelada, com a responsabilidade objetiva do transportador.


O relator do processo, desembargador Afonso Bráz, declarou em seu voto que “é direito da vítima o ressarcimento do dano moral experimentado, com o pagamento de uma quantia tal que possa reconfortá-la por todos os contratempos sofridos”.


Do julgamento, participaram também os desembargadores Paulo Pastore Filho e Luiz Sabbato que acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0030333-73.2010.8.26.0554

Palavras-chave: Cadeirante Plataforma Trem Indenização Queda

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