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4 Comentários

Elizabeth Advogada11/04/2006 1:00 Responder

Eu fiquei indignada com a falta de ética do "colega" ao instruir a Suzane a mentir na sua entrevista com a finalidade de amolecer os corações dos convocados para compor o Juri popular no seu julgamento, e assim conseguir a absolvição de uma ré confessa, que praticou um crime que eu considero gravíssimo. Pra mim uma filha que planeja a morte dos próprios pais não tem perdão. Espero que ela pegue a pena máxima. E sua amiga a Advogada Dra. Luzia também deve ser penbalizada com um processo no Tribunal do Conselho de ética da OAB por ter dito em rede nacional, que o Promotor que é um homem sério e que está cumprindo a contento com o seu dever, chamando-o de palhaço, que quer se passar por estrela da TV. Achei-a ridícula, com tal afirmação. Condenação máxima para a Suzane é o que eu espero desse juri e do MM. Juiz.

carlos estudante de direito11/04/2006 10:07 Responder

Isso é apenas um pequeno fato vexatório. Que dizer, então, dos advogados dos traficantes, que são remunerados com dinheiro podre? É essa a função do advogado, mentir para que seu constituinte seja beneficiado? Talvez por isso o Brasil esteja nesse rumo: advogados criando, inventando situações, conseguindo, de forma indireta, vantagens que jamais seriam obtidas eticamente.

Alfredo LeÔnciuo Dias Neto advogado12/04/2006 11:45 Responder

Demagógicas as opiniões emitidas. Aquele advogado que nunca "pecou" que atire a primeira pedra. Quem atua na área criminal sabe do que estou falando. Afinal, quantas e tantas vezes a mídia não execrou pessoas incoentes (caso da escola base), causando revolta e repulsa no povo de só olhar para um advogado que "se atrevia" em defender tão hediondo crime. Muitas vezes a mídia deve ser usada para contrabalancear o efeito sensacionalista que ela mesma ocasiona às pessoas. Apesar da infantilidade dos colegas, face o microfone "aberto", pergunto onde está a garantia do sigilo profissional, "querbrado" pela globo?

ALEXANDRE CORSINI PAGANI bacharel em direito01/05/2006 21:08 Responder

Bom, de crime não se trata já que o acusado tem o direito de mentir para se defender(nemo tenetur se detegere). e o advogado como saber do direito deve instruir seu cliente da forma que lhe melhor aproveja, inclusive à mentir, porquê não? e quanto ao discurso da ética,; em primeiro o Código de Ética da OAB não diz que este é um ato antiético e, em segundo que o que é ético para um advogado para outro pode não ser, não obstante existam neste campo um senso comum do ser ético. Acredito ter agido aquele profissional do direito no estrito cumprimento do dever legal e profissional.

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