Britto e Toron decidem ir ao CNJ contra resolução do CJF que restringe defesa

Concluem pedindo a revogação da resolução do CNJ, pelo fato de que ela torna letra morta a lei do CPP, restringe o direito de defesa "e atribui competência a outro órgão que não o juiz para regular o prazo de duração do inquérito policial".

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, ingressaram hoje no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de providências contra a Resolução 63, de 26 de junho de 2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Eles salientam que a resolução, "além de manifestamente inconstitucional, tem causado os maiores atropelos ao exercício da defesa na fase inquisitiva". Na forma do Regimento Interno do CNJ, os representantes da OAB Nacional requerem ao presidente daquele órgão, "liminarmente, seja restabelecido o dever de os magistrados apreciarem os pedidos de vista que lhes sejam dirigidos".

De acordo com o documento protocolado por Britto e Toron no CNJ, com pedido de cautelar, a Resolução 63 do CJF incorre em manifesta inconstitucionalidade formal e material: invadiu a esfera de competência do legislador e dispôs de maneira antagônica à regra constante do Código de Processo Penal (CPP). Eles citam o artigo 10, parágrafo 3º, do CPP, que "é claro ao estabelecer que a autoridade competente para deferir o pedido de dilação processual feito pela autoridade policial é o juiz".

Concluem pedindo a revogação da resolução do CNJ, pelo fato de que ela torna letra morta a lei do CPP, restringe o direito de defesa "e atribui competência a outro órgão que não o juiz para regular o prazo de duração do inquérito policial".

Veja aqui, a íntegra do pedido de providências proposto pelo presidente nacional da OAB e pelo secretário-geral adjunto da entidade, requerendo a revogação da Resolução 63 do CJF.

Palavras-chave: resolução

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