Brasil tem um crime sexual por hora na Internet
A Safernet é uma ONG de defesa de direitos civis na Internet. Nos últimos anos, atuou na denúncia de abusos cibernéticos contra os direitos humanos, principalmente pedofilia.
Um crime sexual ocorre por hora na Internet no Brasil. Em depoimento na Câmara dos Deputados, o presidente da Safernet, Thiago Tavares, informou que, entre julho de 2008 e fevereiro de 2010 - mesmo após o acordo entre a rede social Orkut e o Senado para combater crimes sexuais contra crianças e adolescentes - foram registrados 14.001 desses delitos. "Isso corresponde a uma média de quase um crime por hora", ressaltou.
A Safernet é uma ONG de defesa de direitos civis na Internet. Nos últimos anos, atuou na denúncia de abusos cibernéticos contra os direitos humanos, principalmente pedofilia.
De acordo com Tavares, a discussão sobre segurança no uso da Internet deve ter como foco a prevenção. "O tratamento repressivo adotado até agora pelo Estado brasileiro para evitar crimes virtuais já provou não ser suficiente", afirmou.
O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em sua origem grega, a palavra pedofilia significa ?amar ou gostar de crianças?, sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surgiu como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de "programas" com crianças e adolescentes.
O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entenda as diferenças entre crimes sexuais
Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o ECA não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência sexual: praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, aproveitando-se da relação familiar (pais, padrastos, primos etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador (intermediário que se beneficia comercialmente do abuso). A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.