Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Andre de jesus militar14/06/2005 22:07
Não desmerecendo à versão da vítima. se possível esclarecer como pode um homem masturba-se e ejacular em uma pessoa no banco comercial sem ninguém manifestar-se uma atitude.
Reginaldo Advogado15/06/2005 6:42
O caso é de se estranhar, tendo em vista que sempre existem pessoas na fila dos Bancos e ninguém fez nada em socorro da mulher!
AlUIZIO TELLES MONTEIRO Advogado15/06/2005 10:12
Só quem estava no palco dos aconteci mentos pode realmente opinar. Porém, baseando-se nos escritos, o banco deveria ser apenado com um valor bem mais alto, uma vez que a humilhação sofrida não tem preço, e, segurança de banco está sempre contra o cliente.
Paulo Sérgio Lopes Gonçalves Advogado16/06/2005 18:54
Esse caso "sui generis" demonstra que as instituições financeiras em geral estão a mercê de serem condenadas pelo nosso judiciário indiscriminadamente, independente de serem os fatos fortuitos e praticado por terceiros.
celso cosme salgado professor17/06/2005 21:12
Inquestionavelmente, desde o prieiro momento em que a vítima dirigiu-se a gerência comunicando o fato de estar sendo importunada peloa autor, cabia à instituição bancária as providências no sentiido de ser efetivada a segurança pessoal daquela. Correta a posiçào do ilustre magistrado deprimeiro grau ao impor a condenação.
Lucia Regina Fernandes Rosa Professora;Universitária 6 período Direito.21/06/2005 19:11
Tal condenação é um mínino extritamente "simbólico",pois a humilhação e constrangimento sofridos jamais terão um quantum reparador para a ofendida.É inequívoco o dever de segurança nas dependências do Banco ,extendendo-se inclusive também no âmbito das operações financeiras e bancárias virtuais .E seja qual for a situação que se apresente ,que venha a causar qualquer tipo de dano aos clientes deverá ser arcada pela instituição ,respondendo esta objetivamente pelo Dano causado.
Neuta Dourado Professora26/06/2005 2:28
Neuta Dourado-Professora- A ti vítima meus pesares, faço votos que consiga receber algo realmente, já que é de direito do banco ainda recorrer.E boa sorte em tratamento psicológico, que eu acredito que vc irá precisar.
Neide Dias dos Santos estudante07/01/2006 20:59
Talvez este tipo de delito seja mais comum do que imaginamos, talvez alguém na fila tenha até se indignado e desejado fazer algo, o problema é como saber se o meliante estava portando algum tipo de arma ou não, haja vista que nos dias de hoje a certeza da impunidade das pessoas é tão grande que as leva a cometer crimes a qualquer hora do dia e em qualquer lugar, agora fato é que a segurança do banco também presenciou o fato ocorrido e nenhuma providencia tomaram, já que eram as pessoas mais indicadas naquele momento. A vítima só resta o constrangimento e o dano psicológico que a indenização servirá para custear. Gostaria de manter contato por email com advogados, Quero me formar em Direito Penal, e preciso manter contato com profissionais da area se possivel.
marco andre de moraes rangel comerciante e acadêmico de direito25/04/2006 11:40
com olhos que não necessariamente os de lince,ver-se claro que tal prestação de serviço da empresa de segurança do banco foi MANCA.Cabe o banco a responsabilidade pelos seu prepostos atendendo o diploma legal aplicável á espécie
Augusto Baccilieri Netto Militar aposentado27/06/2006 22:10
Gostaria de obter a seguinte informação: quando um inventariante, recebe em testamento 50% referentes a um inóvel, e arca sozinho com todas as despesas salutais, medicas e hospitalares com seus pais e após seus falecimentos que foram quase simultâneos, arca também com todas as despesas funerais o que vem a exceder o valor do imóvel. Como devo proceder com a partilha com os demais herdeiros (netos), apóe expedção de alvará pelo Ministério Público.