Borracheiro: habeas corpus negado

Em sua decisão, o desembargador Júlio Cezar Guttierrez considerou que a prisão preventiva se justifica por ser o acusado ?pessoa agressiva com desvios de personalidade, apresentando histórico de agressões covardes?, e por se encontrar foragido à época de sua prisão. Ele também destacou que a forma da execução e a personalidade do réu tornam a prisão preventiva necessária para a preservação da ordem pública.

Fonte: TJMG

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Teve continuação hoje o julgamento do pedido de habeas corpus do borracheiro Fábio Wiliam Silva Soares, acusado de matar a ex-companheira com nove tiros em seu salão de beleza. Em sessão realizada hoje pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Júlio Cezar Guttierrez negou o pedido de habeas corpus, acompanhando os votos do desembargador Doorgal Andrada, que o havia negado na sessão do dia 24 de março, e do desembargador Eduardo Brum, que também negou o pedido na sessão anterior, realizada no dia sete desse mês.

Em sua decisão, o desembargador Júlio Cezar Guttierrez considerou que a prisão preventiva se justifica por ser o acusado ?pessoa agressiva com desvios de personalidade, apresentando histórico de agressões covardes?, e por se encontrar foragido à época de sua prisão. Ele também destacou que a forma da execução e a personalidade do réu tornam a prisão preventiva necessária para a preservação da ordem pública.

O julgamento não foi concluído na semana passada porque o desembargador Fernando Starling se encontrava em licença para tratamento de saúde. Hoje, o presidente da sessão, desembargador Eduardo Brum, em virtude de o desembargador Fernando Starling continuar afastado provisoriamente, decidiu substituí-lo pelo desembargador Júlio Cezar Guttierrez que, tendo tido acesso aos autos previamente, pode proferir seu voto.

Processo: 1.0000.10.001304-4/000

Palavras-chave: habeas corpus

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