Bolsista deve retornar ao Brasil para aplicar conhecimentos em prol do desenvolvimento do país

Estudantes com bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) devem retornar ao Brasil para aplicar seus conhecimentos em prol do desenvolvimento do país.

Fonte: AGU

Comentários: (0)




Estudantes com bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) devem retornar ao Brasil para aplicar seus conhecimentos em prol do desenvolvimento do país. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que obteve decisão favorável em Apelação Cível interposta por ex-bolsista de doutorado no exterior.

De acordo com o recurso do estudante, após dois anos do benefício, a autarquia informou que, por erro, a bolsa deferida era a denominada "sandwich" e não a de estudo integral. O bolsista declarou que a alteração causou sérias dificuldades, e que só concluiu o curso porque obteve auxílio do governo do Canadá. Afirmou ainda que retornou ao país, mas não permaneceu por falta de oportunidade de emprego.

O ex-bolsista interpôs mandado de segurança para não ser obrigado a permanecer no país e aplicar os conhecimentos adquiridos, bem como a exigência de restituir o valor da bolsa.

O juízo de primeira instância negou o pedido, alegando que qualquer que fosse a modalidade da bolsa de doutorado no exterior, existiria a obrigação de aplicar os conhecimentos no país durante o prazo de dois anos ininterruptos após a conclusão do curso. Inconformado com a decisão, o estudante recorreu.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao CNPq (PF/CNPq) defenderam que o estudante, ao solicitar a bolsa de estudos, declarou conhecer e concordar com as normas gerais para a concessão do benefício, fixadas pela fundação, assumindo o compromisso de cumpri-las, dedicando tempo integral e exclusivo às atividades do curso.

As procuradorias alegaram que, à época, era vigente a Resolução Normativa nº 04/90 que, tratava da obrigação de retorno sob pena de devolução dos recursos. Destacaram, ainda, que o estudante usufruiu 41 meses de bolsa, sendo 17 no Brasil e dois anos no exterior, além de um período adicional de 12 meses, para regresso ao país, demonstrando que o CNPq cumpriu com todas as suas obrigações.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da PRF1 e da PF/CNPq e negou provimento à apelação.

A PRF1 e a PF/CNPq são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Palavras-chave: doutorado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bolsista-deve-retornar-ao-brasil-para-aplicar-conhecimentos-em-prol-do-desenvolvimento-do-pais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid