Boate Kiss: Revogada decisão que determinava pagamentos a familiares e sobreviventes

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou o pedido de antecipação de tutela que determinava que os réus da Boate Kiss pagassem verbas alimentares a familiares e pensão a vítimas sobreviventes com capacidade de trabalho comprometida

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou o pedido de antecipação de tutela que determinava que os réus da Boate Kiss pagassem verbas alimentares a familiares e pensão a vítimas sobreviventes com capacidade de trabalho comprometida.


Em 1º grau, a ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul havia sido parcialmente concedida, para que os corréus Santos Entretenimento LTDA ME (Boate Kiss), Angela Aurélia Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro, Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Calegaro Spohr pagassem solidariamente verbas alimentares aos familiares das vítimas fatais do incêndio na boate Kiss, bem como o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho àquelas vítimas que tiverem a sua capacidade laboral tolhida ou diminuída.


Os corréus interpuseram recurso no Tribunal de Justiça, argumentando que não houve tratamento isonômico, uma vez que o Estado e o Município não foram atingidos pela medida. Sustentaram também que estão com as contas bloqueadas em processo cautelar, razão pela qual não podem arcar com os pagamentos.


Agravo


Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível proveram o recurso de agravo de instrumento fundamentados na necessidade de primeiro apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em 1º Grau.


O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, citou a previsão do artigo 273 do Código do Processo Civil, em que é exigida a demonstração de alguns requisitos para o provimento de urgência da antecipação de tutela como, por exemplo, a prova inequívoca das alegações, pois não basta a mera afirmação; exige-se um lastro mínimo de prova regularmente produzido.


Não é demais lembrar que a parte autora propôs uma Ação Coletiva, onde não há espaço para discutir peculiaridades dos direitos individuais, registrou o Desembargador. Cumpre, nesse particular, referir que consta dos próprios pedidos acima transcritos que todos os danos serão apurados em procedimento de liquidação individual. E acrescentou não haver nos autor da Ação Coletiva qualquer prova de que os titulares dos direitos em questão não poderão aguardar o término do processo para receber a tutela pretendida.


Votou pelo provimento do Agravo de Instrumento, revogando, portanto, o pagamento de verbas alimentares e pensão.


Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: boate kiss

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/boate-kiss-revogada-decisao-que-determinava-pagamentos-a-familiares-e-sobreviventes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid