BB terá de devolver a tesoureiro descontos para cobrir furto

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




O Banco do Brasil terá de devolver a um funcionário aposentado a quantia que descontou indevidamente de seus rendimentos para se ressarcir dos prejuízos decorrentes de um furto ocorrido na agência BB ?Itoupava Norte?, em Blumenau (SC), em dezembro de 1995. O empregado, atualmente aposentado, exercia as funções de tesoureiro da agência e, mesmo não tendo culpa pelo ocorrido, foi compelido a ressarcir parte do prejuízo, por meio de descontos mensais em seu salário ao longo de 25 meses. O aposentado receberá, corrigidos, os R$ 8.560,75 que pagou ao banco.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão da Terceira Turma do Tribunal, que rejeitou recurso do BB e manteve a ordem de devolução da quantia descontada indevidamente do empregado, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região). De acordo com o ministro relator, Lélio Bentes Corrêa, a decisão do TRT/SC não deixa dúvidas de que não houve provas de que o tesoureiro tenha agido com culpa ou dolo, por isso o banco não poderia ter efetuado os descontos em seus salários pelo simples fato dele ser o tesoureiro da agência.

?Observa-se da decisão do Tribunal Regional que aquela Corte consignou a ilegalidade dos descontos efetuados tendo em vista que a função de tesoureiro não autoriza o banco a descontar dos salários do empregado todo e qualquer prejuízo, sob pena de subverter-se a regra contida na CLT quanto ao risco do empreendimento?, afirmou o relator. Ao dispor sobre o conceito de ?empregador?, o artigo 2º da CLT afirma que é ?a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço?.

Na ação trabalhista em que requereu a devolução dos descontos, entre outros itens, a defesa do bancário aposentado argumentou que, ao efetuar os descontos, o banco transferiu os riscos do negócio para seus funcionários. O furto ocorreu em 21/12/1995, quando foram levados do cofre da agência R$ 10.871,00 em dinheiro. O tesoureiro foi responsabilizado pelo ocorrido, tendo sido obrigado a ressarcir a quantia de R$ 8.560,75, dividida em 25 parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 342,42.

A primeira parcela foi descontada em abril de 1996 e, mesmo após se aposentar, o bancário sofreu descontos em seus proventos de complementação de aposentadoria. O último desconto recaiu sobre os rendimentos pagos em abril de 1998. A CLT permite que haja o desconto no salário para ressarcimento de dano causado pelo empregado, desde que tenha agido com dolo (artigo 462). A tese do TRT de Santa Catarina - mantida inicialmente pela Terceira Turma do TST e agora pela SDI-1 ? é a de que o simples fato de o empregado exercer a função de tesoureiro não autoriza o banco a descontar de seus salários todo e qualquer prejuízo ocorrido na agência bancária. (E-RR 746854/2001.9)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bb-tera-de-devolver-a-tesoureiro-descontos-para-cobrir-furto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid