Banco Sudameris indenizará cliente que escorregou em rampa de acesso

Segundo perícia médica realizada dois anos após o acidente, a consumidora ficou com sequelas, inclusive limitação para algumas atividades, como correr, caminhar rápido ou descer escadas, além de cicatriz visível.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou o Banco Sudameris Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais e estéticos a Sônia Regina Eriksson Porto, cliente que sofreu fratura no tornozelo esquerdo ao cair de rampa de acesso do estabelecimento bancário.


Os danos materiais - gastos médicos - também serão ressarcidos pela empresa, no montante de R$ 22 mil. Após o acidente, o banco providenciou a instalação de material antiderrapante no local. O fato aconteceu em Florianópolis, em agosto de 2004, quando Sônia, ao sair da agência, escorregou na rampa de acesso e sofreu uma fratura exposta. Em caráter de urgência, teve que realizar intervenção cirúrgica.


Segundo perícia médica realizada dois anos após o acidente, entretanto, a consumidora ficou com sequelas, inclusive limitação para algumas atividades, como correr, caminhar rápido ou descer escadas, além de cicatriz visível.


“É inquestionável o abalo psíquico sofrido pela autora, que precisou se submeter a internação hospitalar, a procedimento cirúrgico, a inúmeros exames e sessões de fisioterapia, e usou temporariamente cadeira de rodas e apoio ortopédico, com as dores e aflições naturalmente decorrentes”, registrou o relator da matéria, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.


O magistrado explicou, ainda, que ao caso se aplica o Código do Consumidor, pelo qual o banco deve responder objetivamente pelos danos causados à integridade física do cliente. “Eclode com clareza a imprudência e a negligência. Bom lembrar que essas se caracterizam quando o agente deixa de fazer algo que a prudência impõe. Situação que ocorreu no caso em concreto, pois somente após o evento que causou o dano à autora, o réu tomou a iniciativa de mudar o material da rampa de acesso”, citou nos autos. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2007.029603-5

Palavras-chave: Cliente; Indenização; Banco Sudameris; Danos Morais; Danos Estéticos

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