Banco é condenado por desconto indevido de consignado em pensão de deficiente mental

Descontos aconteceram por mais de dois anos.

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais devida a uma portadora de deficiência mental, representada por sua curadora, pelo desconto indevido de empréstimo consignado em sua pensão. A decisão inclui ainda o pagamento do valor debitado sem contratação por período superior a dois anos, a ser apurado em liquidação de sentença.


Com pensão previdenciária no valor de R$ 510, a mulher passou a ter descontos efetuados a partir de maio de 2010. Houve período em que a autora nem sequer teve saldo a receber. Após insistentes pedidos e registro de boletim de ocorrência, o banco promoveu a devolução de apenas R$ 440. Em apelação, a instituição bancária alegou que não pode ser penalizada pela ação de falsários. A câmara, contudo, ponderou que bastava observar o histórico das movimentações na conta da cliente para identificar a pertinência ou não de cada débito lançado.


Os desembargadores notaram também que a instituição bancária em momento algum comprovou a contratação dos empréstimos consignados ou a licitude dos descontos efetuados, tanto que não impugnou os motivos sobre os quais se fundou a causa de pedir. O banco limitou-se a argumentar, nas oportunidades em que se manifestou nos autos, a ausência de dano moral indenizável. A decisão foi unânime.


Apelação Cível n. 2014.084942-9

Palavras-chave: Desconto Indevido Empréstimo Consignado Indenização Danos Morais Portadora de Deficiência Mental

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-e-condenado-por-desconto-indevido-de-consignado-em-pensao-de-deficiente-mental

1 Comentários

Priscila Campos Dentista17/08/2016 16:59 Responder

Boa tarde... O termo "deficiente metal" não existe, a nomenclatura correta é deficiente intelectual já há um bom tempo

Conheça os produtos da Jurid