Baleado por PMs durante invasão a morro no Rio de Janeiro obtém suspensão de julgamento

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Acusado de tráfico de drogas e de tentativa de homicídio contra dois policiais militares, o office-boy Wagner Marcos da Silva tenta, desde 1997, provar na Justiça que, em vez de réu, é vítima da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Wagner teve uma liminar em habeas-corpus concedida pelo ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão do ministro Naves, fica suspenso o julgamento marcado para o dia 16 de março próximo.

Morador do Morro Dona Marta, no Rio de Janeiro, Wagner saiu de casa na manhã do dia 27 de agosto para trabalhar em uma firma de contabilidade no Catete. Na descida, o rapaz, de brincadeira, deu um chute em um amigo e correu para escapar do revide. Na correria, esbarrou com policiais militares em operação no morro. Alguns metros atrás, traficantes viram os policiais e correram. Os policiais atiraram e duas balas atingiram Wagner. Um dos tiros acertou o baço e o outro, a cabeça, fazendo que o rapaz perdesse massa encefálica.

O que aconteceu depois é contado de maneira distinta pela PM e pelos moradores. No registro da ocorrência, feito na 10ª DP, em Botafogo, Wagner estaria armado com um revólver calibre 38 e carregava uma mochila com um bloco de anotações do tráfico, além de maconha e cocaína. Segundo os policiais, o rapaz foi baleado porque atirou.

Já na versão contada por moradores da favela, os policiais forjaram o cenário. Segundo as testemunhas, uma arma e uma mochila com drogas - abandonada pelos traficantes que fugiram alertados pelos tiros - foram colocadas junto a Wagner. Para criar a impressão de que ocorreu um tiroteio, os policiais teriam feito dois disparos para o chão com uma arma que puseram na mão dele. De acordo com uma moradora, o rapaz ainda foi arrastado dentro de um lençol escadaria abaixo e perdeu os dentes no percurso entre o local do atentado e o hospital. Lá, constatou-se que o office-boy estava semiparalítico e sofrera lesão cerebral.

Cerca de 500 moradores do morro assinaram abaixo-assinado quanto à inocência de Wagner. O Instituto Nacional do Seguro Social reconheceu que o rapaz era trabalhador e estava a caminho de seu emprego e lhe concedeu o benefício por acidente de trabalho.

Wagner ficou com graves seqüelas neurológicas e até hoje tem fragmentos de projéteis no cérebro. Além disso, ele apresenta crises convulsivas generalizadas, distúrbios de conduta e de comportamento, desorientação de tempo, delírios e alucinações auditivas e visuais. Com o apoio da Anistia Internacional, ele passou por intensos tratamentos neurológico, fisioterápico e fonoaudiológico.

Depois de ficar um ano preso no Hospital Penitenciário de Bangu, o office-boy conseguiu ficar em liberdade até o julgamento em razão de um habeas-corpus impetrado por seu advogado. Três laudos de avaliação de sua sanidade foram feitos. Apesar de os laudos periciais confirmarem a incapacidade mental e psíquica do paciente, o juiz Fábio Uchoa Montenegro, da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu que o julgamento teria de ser realizado.

A defesa de Wagner impetrou um habeas-corpus no STJ com pedido de liminar para que o julgamento fosse suspenso e, no mérito, pediu a aplicação do artigo 152 do Código de Processo Penal - que determina a suspensão do processo até o restabelecimento da sanidade do acusado.

Alega que a submissão do paciente a julgamento pode acarretar grave dano à sua defesa, uma vez que, diante dos surtos psicóticos e das sérias dificuldades de cognição que apresenta, ele não poderá sequer responder ao interrogatório.

A liminar foi concedida pelo ministro Nilson Naves, que solicitou mais informações sobre o caso. Após, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para a emissão de parecer. Somente depois de seu retorno ao STJ, o mérito da impetração irá a julgamento.

Thaís Borges
(61) 319-8588

Processo:  HC 41806

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