Avó perde guarda de netos abandonados pelos pais e abusados por seu marido

A avó, mesmo após os abusos sexuais cometidos contra as crianças por parte do seu marido, afirmou que irá aceitá-lo novamente em sua casa após o cumprimento da pena pelos abusos

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do oeste de Santa Catarina, e determinou que um casal de irmãos seja encaminhado para adoção. A decisão, após ação de destituição do poder familiar, foi dada na apelação interposta pela avó materna, que detinha a guarda das crianças, após a constatação de abuso sexual dos menores por parte do marido da guardiã, condenado ao cumprimento de pena pelo crime.

  
Mesmo diante desse fato, ela insistiu em ter os netos de volta à sua convivência, com a informação de que possui plena capacidade de criá-los. Reforçou não ter sido registrada conduta desabonadora capaz de ensejar a modificação da guarda, mesmo com a destituição do poder familiar dos pais, e disse ser necessária a manutenção do núcleo familiar das crianças.

  
Para o relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, porém, o pedido não deve ser atendido diante da situação familiar. Os estudos sociais mostraram sérios problemas das crianças quanto à higiene e ao comportamento, em decorrência do tratamento recebido no ambiente da casa. Foi observado o consumo excessivo de bebida alcoólica e, durante a tramitação do processo, houve registro de abuso sexual por parte do marido da avó.

  
O dado primordial para a destituição e afastamento da guarda exercida pela avó, que demonstra afeto pelos netos, foi o fato de ela aceitar a ideia de retorno do marido à convivência quando ele deixar a penitenciária, onde cumpre pena de 10 anos pelos abusos.

 
“Há que se ressaltar que a apelante, muito embora alegue o contrário, é pessoa completamente irresponsável e que causa prejudicialidade na criação dos infantes, principalmente em razão de não reconhecer o perigo em que tais já foram colocados quando estavam sob seus cuidados”, concluiu Gallo Júnior. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Abuso sexual; Exploração infantil; Família; Crianças; Abandono; Guarda

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