Auxílio-doença pode ser recebido ainda que beneficiário exerça atividade remunerada no período

Benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros.

Fonte: TRF 4ª Região

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A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região firmou entendimento de que a remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros. A decisão foi disponibilizada hoje (25/10) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.


O incidente de uniformização foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Paraná, que afastava qualquer desconto dos valores recebidos em vínculo empregatício mantido em parte do período em que reconhecido o direito ao benefício.


O INSS argumenta que a decisão diverge do entendimento firmado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que fixa efeitos financeiros do benefício de auxílio-doença apenas nos períodos de incapacidade em que não há trabalho remunerado, entendendo que o auxílio-doença tem natureza substitutiva da remuneração e que a cumulação de ambos implica pagamento de remuneração indevida.


Conforme a relatora do processo, juíza federal Luísa Hickel Gamba, o exercício de atividade remunerada em período em que atestada a incapacidade não pressupõe capacidade laborativa. “Ao contrário, trabalhar em estado de incapacidade prejudica a saúde do trabalhador e o próprio trabalho, influenciando negativamente sua remuneração, se fundada em produtividade, ou no seu conceito profissional”, diz ela em seu voto, e completa: “o autor faz jus tanto à remuneração pela atividade laborativa exercida à custa da própria incapacidade, como ao benefício por incapacidade, sendo certo, ainda, que o retorno ao trabalho somente indica a necessidade de prover a própria subsistência”.


IUJEF 0016284-18.2009.404.7050

Palavras-chave: Benefícios Auxilio-Doença Postergação Incapacidade

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1 Comentários

Mari Técnica de enfermagem27/10/2010 1:40 Responder

Concordo plenamente com a opinião da Juíza. Quando nos afastamos do trabalho por incapacidade, nem sempre essa é reconhecida. E aí somos obrigados a retornar a atividade sem condição para não passar dificuldades. Eu mesma estou passando por esse processo.

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