Auxílio-doença exige prazo de carência para ser concedido

Juízo de primeiro grau entendeu que mulher tem direito a receber o auxílio desde a data do ajuizamento da ação

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




Cidadã que teve incapacidade atestada antes de filiar-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem direito a recebimento de auxílio-doença. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRF da 1ª Região, que deu provimento à apelação interposta pelo INSS contra sentença proferida por juiz de Poços de Caldas (MG).


O juízo de primeiro grau entendeu que a mulher tem direito a receber o auxílio desde a data do ajuizamento da ação.


Inconformado com a decisão, o INSS apelou a esta Corte alegando que a autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício pleiteado.


Após analisar os autos, o relator, desembargador federal Kassio Marques, citou os requisitos para a concessão do benefício. São eles: “(a) a qualidade de segurado; (b) o cumprimento da carência exigível; e (c) a incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.”


Desta forma, segundo o magistrado, a impetrante não se encaixou no item “b”, já que “a parte autora reingressou para a Previdência em 11/2005 (...). Ressalto que o perito (...) atestou a data da incapacidade a 18/06/2005 (...), ou seja, período este em que a Autora não estava amparada pela Previdência Social. Portanto, a partir dessa análise, verifica-se que nessa data a parte autora não possuía a carência exigida por lei e, por isso, de acordo com o art. 25, I, não faz jus ao benefício pleiteado”, disse o relator.


A Turma seguiu, à unanimidade, o voto do relator.


Processo nº 590006220104019199

Palavras-chave: Auxílio-doença Prazo Carência Concessão INSS

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/auxilio-doenca-exige-prazo-de-carencia-para-ser-concedido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid