Autorizada progressão para o regime semiaberto a dois condenados na Ação Penal 470

O presidente do STF adotou o parecer do procurador-geral da República, que se manifestou favoravelmente à progressão de regime, pois ambos cumpriram um sexto da pena

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de progressão para o regime semiaberto de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B, e José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, condenados na Ação Penal (AP) 470. O presidente do STF adotou o parecer do procurador-geral da República, que se manifestou favoravelmente à progressão de regime, pois ambos cumpriram um sexto da pena. Segundo a decisão, os sentenciados poderão requerer à Vara de Execuções Penais autorização para trabalhar fora do presídio.


Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 288 dias-multa, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com os autos da Execução Penal (EP) 7, ela comprovou o cumprimento de um sexto da pena em decorrência da remição de dias em razão de estudo e trabalho interno. Também foi comprovado o pagamento integral da multa, no valor de R$ 676.338,63. Ela cumpre pena no Complexo Penitenciário Estevão Pinto, em Belo Horizonte (MG).


José Roberto Salgado foi sentenciado a 14 anos e 5 meses de reclusão e ao pagamento de 386 dias-multa pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Segundo os autos da EP 9, ele também utilizou dias de estudo e trabalho interno para atingir o cumprimento de um sexto da pena. Para obter a progressão, foi apresentada autorização de parcelamento da pena de multa, no valor de R$ 1.498.303,90, com o pagamento de R$ 300 mil a título de entrada. A defesa deverá comprovar mensalmente a quitação do restante, dividido em 12 parcelas de R$ 99.858,65.


No julgamento da 11ª Questão de Ordem na AP 470, o Plenário do STF delegou à Vara de Execuções Penais da comarca em que os sentenciados estiverem cumprindo pena a competência para a prática de atos executórios decorrentes da condenação. No mesmo acórdão ficou definido que os atos decisórios seriam submetidos ao STF para reexame.

Palavras-chave: Autorização Progressão Regime Semiaberto Condenados Ação Penal

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