Autor não pode desistir de ação de controle abstrato, afirma o ministro Celso de Mello

Citando precedentes de sua relatoria, Celso de Mello lembrou também que é incabível a desistência de pedido de medida cautelar.

Fonte: STF

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O autor de ações de controle abstrato de constitucionalidade, como ADI, ADC e ADPF, não pode desistir do pleito protocolado no Supremo Tribunal Federal, conforme a jurisprudência vigente, disse nesta quarta-feira (11/4) o ministro Celso de Mello.


Para ele, a partir do momento em que processos do tipo chegam à corte, começa a valer o princípio da indisponibilidade do interesse público, independentemente dos interesses das partes envolvidas. “O interesse público é fazer prevalecer a autoridade maior a Constituição”, disse, em conversa com jornalistas em evento no STF.


Citando precedentes de sua relatoria, o decano do tribunal lembra também que é incabível a desistência de pedido de medida cautelar. O ministro falou a respeito da intenção de desistência, na segunda-feira (9/4), da ação proposta pelo Partido Ecológico Nacional que questiona a execução provisória da pena. A sigla mudou de ideia porque o resultado do julgamento do caso pode “auxiliar” o ex-presidente Lula.


A opinião de Celso de Mello é compartilhada por outro membro da corte, Alexandre de Moraes, e por outros advogados. Existe outra ação pedindo a proibição da execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ambas chegaram ao STF quando o petista sequer era denunciado pelo Ministério Público Federal.


O ministro criticou a demora do STF em julgar a ação. Para ele, o mérito já deveria ter sido julgado em dezembro de 2017, quando o relator, ministro Marco Aurélio, liberou o processo para inclusão em pauta do Plenário. Mas a presidente, ministra Cármen Lúcia, não pautou o caso, apesar dos reiterados pedidos dos integrantes do STF.


Nesta terça-feira (10/4), o ministro Marco Aurélio suspendeu, a pedido do PEN, por cinco dias o andamento da ação. A agremiação trocou de advogado na segunda-feira, e os novos patronos da causa pediram mais tempo para analisar o processo. Com isso, o caso não foi levado ao Plenário do Supremo nesta quarta.

Palavras-chave: STF PEN CF Medida Cautelar Execução Provisória da Pena ADI ADC ADPF

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