Aumentada pena de médico por enganar paciente para ter relação sexual

Dessa forma, a pena foi majorada para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo

Fonte: TJRS

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Médico de Caxias do Sul que enganou paciente para fazer sexo durante consulta teve a pena aumentada para três anos de reclusão em regime aberto, por decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRS. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (9/11). A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo.


Conforme o relato da vítima, que é agricultora, o médico foi indicado para o tratamento de coluna, pois ela sentia fortes dores no local. Narrou que o réu pediu que ela ficasse de costas e baixasse a calça e a calcinha, segurando seus braços para trás, imobilizando-a. Depois de apalpar as costas e nádegas da paciente, informou que teria que fazer um exame e que ela poderia sentir um pouco de dor, mas não deveria se mover nem virar-se. O médico colocou luva em uma das mãos e passou gel na coluna, pernas e vagina da vítima, afirmando que seria para amenizar a dor, o que a teria deixado anestesiada.


A seguir apoiou-se na paciente, que passou a desconfiar do procedimento. Passando a sentir muita dor e sem conseguir se mover, a agricultora pediu que ele parasse, mas o réu teria dito que ele ainda não tinha terminado o serviço. Quando ela finalmente conseguiu se desvencilhar e virar-se, deparou-se com o homem com as calças e cueca abaixadas, com o pênis ereto. A paciente contou que entrou em desespero e começou a chorar, tendo o médico pedindo que ela se acalmasse, afirmando não ser nada que ela estava pensando e que ela não podia deixar o consultório naquele estado. Ainda, conforme a vítima, teria dito que ela era muito nova para não ter mais relações sexuais (a mulher tinha 49 anos à época) e deu-lhe uma água para beber, a qual ela suspeitou que tivesse outra substância, pois estranhou o gosto.


Condenação


No 1º Grau, a Juíza Sonáli da Cruz Zluhan condenou o réu por posse sexual mediante fraude, crime diferente do estupro por não envolver violência ou ameaça. A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo.


Recurso


No recurso ao TJ, a defesa alegou que o médico realizou somente um exame físico, não havendo provas das alegações da paciente. Apontou que a agricultora toma diversos remédios psiquiátricos e que sua doença pode prejudicar seu julgamento da realidade.


A relatora da apelação, Desembargadora Isabel de Borba Lucas ressaltou inicialmente que, nesse tipo de delito em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima tem relevante valor de prova quando suas declarações são coerentes e seguras, como no caso. Além disso, ponderou que as afirmações da paciente estão apoiadas em outras provas como a presença, na secreção vaginal, de sêmen e de gotículas de gordura que seriam do gel referido pela vítima. Na calcinha usada no dia, também foram encontrados vestígios de sêmen e ainda de sangue da mulher, permitindo a conclusão de que houve relação sexual. O exame nas roupas íntimas revelou também a existência de cromossomo Y, exclusivamente masculino. Confrontado com o DNA do réu, concluiu-se que o material biológico foi fornecido por ele ou algum homem de sua família.


Pena


Entendendo estar suficientemente comprovado o crime e seu autor, a Desembargadora passou à dosimetria da pena, conforme pedido do MP para que fosse aumentada. Entendeu que cabe razão à promotoria, considerando a culpabilidade (grau de censurabilidade do ato ilícito) e as consequências do fato. A respeito desse último vetor, salientou que as sequelas são inevitáveis e várias delas já evidentes, não só na vítima como nos seus familiares, muito embora não se saiba a profundidade destas.


Dessa forma, a pena foi majorada para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. A segunda multa que havia sido arbitrada em 1º Grau foi afastada, pois não diz respeito a esse delito.


A Desembargadora Fabianne Breton Baisch e a Juíza-Convocada Marlene Landvoigt acompanharam o voto da relatora.

 

Palavras-chave: Médico; Condenação; Paciente; Relação Sexual

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8 Comentários

Marilza advogada11/11/2011 22:47 Responder

Sinto vergonha de ler uma sentença dessas, onde se vislumbra que um médico que usou de seus conhecimentos para iludir a vítima pobre e sem instrução, recebe uma punição tão leve, para um crime tão bárbaro, ele deixou nesta pessoa uma mácula que ela jamais esquecerá, e ele somente prestará serviços, tendo a possibilidade de até fazer de novo tal ato, tendo em vista a impunidade do delito.

Ney Falcão Militar12/11/2011 4:17 Responder

É um verdadeiro absurdo! Esse médico merecia uma punição de verdade, pois, o que tribunal fez foi absolvê-lo de uma forma diferente da que se costuma ver. Espero que não haja mais vítimas desse criminoso, ou melhor, que essas vítimas não sejam parentes desses julgadores, pois assim terão que puni-lo de verdade.

Carla Dias estudante12/11/2011 6:51 Responder

É uma vergonha. Realmente cadeia é para pobre, negro e prostituta.

Arisvaldo Alves Estudante12/11/2011 21:54 Responder

A Pena foi visivelmente desproporsional ao danos causados a vítima, infelizmente nem sempre as decisões judiciais fazem Justiça. Dai o Direito ser diferente. Como disse Rui Barbosa \\\"Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento de justiça\\\" sentimento esse que não foi passado a sociedade. Que triste!

José Carlos Paiva estudante eterno do que considero JUSTIÇA...14/11/2011 4:35 Responder

Mencionar o que neste caso senão LAMENTAR e INDIGNAR-SE ,não só pelo ato animalesco e cruel em todos os aspectos, especialmente o pisicológico, que com absoluta certeza serão cicatrizes em sua vida(vitima) que jamais se apagarão. Que profissionais são estes que se julgam no direito de enganar os que ignoram o saber, e se entregam totalmente na escuridão da ignorância?? Mas o mais doloroso, ao tomar conhecimento de mais uma BARBÁRIE neste mundo da medicina, onde todos nós estamos sujeitos às suas artimanhas através de sedativos e outros, pensar ... de onde vem estes (ou) estas bestas humanas, que se escondem atraz de um simples jaléco, e se dizem DOUTORES ?? E qto. ao julgamento??? pasmem!!! pois é facil qdo. não é um dos nossos não é mesmo??? (Só nos resta com certeza, a JUSTIÇA DIVINA.)Infelizmente só posso dizer: Profundamente lamentável !!! (LEI ORA LEI...) Pergunto; (somos ou não os maiores predadores da face da terra? Pois os irracionais são totalmente inofensivos diante de tantas crueldades que (nós) os chamados racionais planejamos e cometemos com total conscieência estas barbáries,chegamos ao fundo do posso literalmente.

Celia Regina Secretária - estudante de Direito14/11/2011 12:32 Responder

Esta sentença abre precedentes para outros canalhas estupradores disfarçados, continuem a praticar todo tipo de crime. Uma dascoisa que me chama a atenção é que foi uma JUIZA quem prolatou a sentença e ainda não o condenou por criem de estupro por não ter violencia ou grave ameaça - como não houve violência? E a violencia psicologica que a vitima sofreu? Quem vai apagar de sua mente o que aconteceu? Quantas outras mulheres podem ter sido vitimas? Enquanto existirem juizes \\\"bonzinhos\\\" com esta juiza, ninguém mais vai temer a justiça e vão contnuar praticando os amuis diversos crimes. Espero que o Conselho Regional de Medicina seja mais rígido e proibam esse monstro de continuar sendo chamado de médico.

Almir Firmo estudante14/11/2011 16:56 Responder

Bom seria que esse médico, favorecido com esse tipo de sentença, passeando por ai, às soltas, estuprasse seus julgadores, de quebra, também, depois de libertado novamente, estuprasse suas filhas. Lamentavelmente esse país tá virando mesmo um verdadeiro cabaré, COM TODO RESPEITO AO CITADO RECINTO E SUAS OCUPANTES. Eta, paíszinho de gente desonesta e safada.

Rubem Dario Sormani Júnior corretor de imóveis15/11/2011 21:20 Responder

Diante da gravidade dos fatos a pena fixada foi ínfima. Quem comete um barbaridade destas é um crápula que deveria ser capado. É imperioso que determinados tipos de crimes sejam punidos com maior rigor, tais como homicídios, estupros, sequestros, etc. A bem da verdade, no Brasil os bandidos perderam o medo da justiça.

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