Atuação do MPF/MG garante condenação dos responsáveis pela adulteração do leite em Passos

Diretores da Casmil terão de cumprir pena de até 18 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e crime contra a saúde pública

Fonte: MPF

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A Justiça Federal condenou 26 pessoas por crime contra a saúde pública na ação penal instaurada contra os responsáveis por um esquema de adulteração do leite na Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), em Passos (MG). Os fatos foram descobertos por meio de uma investigação iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de fatos narrados pela Promotoria de Justiça daquela cidade.


A denúncia do MPF apontou que a fraude era praticada por meio da adição irregular, a leite impróprio para o consumo, de substâncias químicas tais como soda cáustica, citrato de sódio e água oxigenada, o que permitia a redução de sua acidez e posterior comercialização. Também foi detectada a adição de soro ao leite, com o intuito de aumentar os lucros.


A substância peróxido de hidrogênio, conhecido por água oxigenada, por exemplo, tem o poder de mascarar as más condições higiênico-sanitárias de determinado produto e é de difícil detecção, porque, no caso do leite, após as reações de oxidação com a matéria orgânica, ela desaparece totalmente após quatro horas de sua adição.


Como lembrou o juiz na sentença, o leite comercializado pela Casmil era “impróprio ao consumo humano”, causando risco de intoxicação e até de morte. A “adulteração levada a efeito, induvidosamente, expôs a perigo a saúde pública, diante da nocividade resultante da adição de produto proibido e da redução dos nutrientes originalmente presentes no leite, causada pela ação dos radicais livres liberados pela oxidação da gordura láctea”.


O magistrado ainda citou laudo emitido pelo Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro) no sentido de que “a ingestão de soluções em concentração igual ou superior a 10% ou grandes quantidades de soluções a 3% tem sido associada com morbidade e mortalidade severa”. Os lotes apreendidos na Casmil apresentavam concentração de peróxido de hidrogênio a 50%.


As fraudes ocorreram entre 2004 e 2007. Toda a diretoria da Casmil à época dos fatos foi denunciada pelo MPF. Também foram denunciados os empregados da cooperativa diretamente envolvidos na adição das substâncias, o engenheiro químico responsável pela fórmula, bem como os funcionários do Serviço de Inspeção Federal (SIF) que teriam se omitido na fiscalização e recebido propina para ignorar a fraude que era realizada.


Os diretores da cooperativa, responsáveis por determinar e coordenar a adição de substâncias nocivas ao leite e também por autorizar o pagamento de vantagem ilícita aos funcionários do Ministério da Agricultura, foram condenados a penas que variam de 18 a 14 anos de prisão.


Quatro diretores, entre eles dois ex-presidentes da Casmil, José Calixto Mattar e Dácio Francisco Delfano, foram condenados também por corrupção ativa. Já os três fiscais a serviço do SIF (Serviço de Inspeção Federal), ligado ao Ministério da Agricultura, foram condenados por corrupção passiva.


O servidor federal, que também teve decretada a perda do cargo, recebeu pena de 18 anos de prisão; os outros dois funcionários indicados pela cooperativa para fiscalizar a produção do leite e que sabiam e cooperaram com o esquema foram condenados a 16 anos. Todos eles - diretores e fiscais - foram condenados por formação de quadrilha.


O juiz federal absolveu os funcionários da cooperativa do crime de quadrilha por entender que eles agiram cumprindo ordens dos superiores. Mas as penas que terão de cumprir por colocarem em risco a saúde pública são altas, e vão de seis a dez anos de prisão.


O engenheiro químico responsável pela criação da fórmula de adulteração terá de cumprir pena de sete anos e seis meses.

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