Assembléia Legislativa aprova projeto de lei que permite saque do fundo de depósitos judiciais

Os recursos vão ajudar na tentativa de fechar as contas neste fim de ano, mas serão insuficientes para resolver o problema

Fonte: OAB/RJ

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A Assembléia Legislativa (Alerj) aprovou ontem um projeto de lei que permite ao governo estadual sacar mais R$ 700 milhões do Fundo de Depósito Judicial do Tribunal de Justiça. Os recursos vão ajudar na tentativa de fechar as contas neste fim de ano, mas serão insuficientes para resolver o problema. A Secretaria estadual de Fazenda reitera que o déficit do estado ainda é de R$ 2 bilhões. O órgão diz que os recursos extras do fundo já tinham sido contabilizados como receita deste ano.


A proposta, votada pelos deputados estaduais, regulamenta uma lei federal aprovada em agosto pelo Congresso. O texto, que autoriza a retirada de até 70% dos recursos de depósitos judiciais feitos em ações em que o estado é uma das partes, deve ser sancionado hoje pelo governador Luiz Fernando Pezão.


Em contrapartida, o governo é obrigado a criar um fundo de reserva, que receberá o valor equivalente a 30% do total do que há na Justiça.


Em maio, o Estado do Rio já havia recorrido ao fundo judicial para cobrir um rombo de R$ 6,8 bilhões no Rioprevidência. O dinheiro foi usado para garantir o pagamento de aposentados e pensionistas.


Contudo, na época, ainda não havia uma lei, como a de agora, que veda o saque de recursos relativos a ações em que o estado não é parte. Portanto, o governo fez uma retirada sobre o saldo total do fundo, que era estimado em R$ 17 bilhões.


O Rio foi o primeiro estado do país a usar os recursos de depósitos judiciais para pagar a conta da crise. Em seguida, outros estados, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais, pegaram carona e replicaram regras mais permissivas para abocanhar recursos em poder da Justiça. Em todo o país, o fundo totaliza cerca de R$ 127 bilhões.


A medida é considerada polêmica e sofre questionamentos na Justiça. Anteontem, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a Bahia de usar os depósitos judiciais. A liminar do ministro Edson Fachin suspendeu a validade das leis daquele estado que permitem o uso do dinheiro.


Para o presidente da comissão de Tributação da OAB/RJ, Fabio Nogueira, a decisão do ministro sinaliza que o STF deve restringir a utilização dos recursos depositados judicialmente. "O STF tem analisado caso a caso. É claro que cada lei estadual que trata do assunto nos mais diversos estados tem suas especificidades. Mas percebo que há uma tendência no STF pela ilegitimidade do uso dos valores que não pertencem ao Tesouro Estadual", diz Nogueira.


Presidente da comissão de Tributação da Alerj, Luiz Paulo Corrêa (PSDB), defende o uso dos recursos do fundo: "Nessa situação de penúria do estado, temos que buscar recursos de todas as fontes. Esse projeto permite que o governo capte recursos e possa pagar a segunda parcela do 13º salário."

Palavras-chave: Alerj Projeto de Lei Saque Fundo de Depósitos

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