Assaltante é condenado por roubar moto após ter fuga impedida por testemunha

Processado por roubo qualificado, o réu confessou em juízo a autoria do delito

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A juíza Patrícia Álvares Cruz, da 9ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um rapaz preso em flagrante após roubar um motociclista em avenida movimentada do bairro de Santa Terezinha, zona norte de São Paulo.


Uma testemunha transitava naquela via quando o réu J.R.L.S., em atitude suspeita, atravessou a frente do seu veículo. Em seguida, viu pelo retrovisor quando ele sacou uma arma e abordou um motoqueiro que estava logo atrás dela, sendo ajudado por um comparsa. Após dar a volta e ligar para pedir apoio à polícia, a testemunha retornou ao local dos fatos e, no momento em que a dupla tentava fugir, arremessou o carro contra os dois, que acabaram caindo. O segundo indivíduo conseguir escapar, mas o réu foi capturado e preso em flagrante.


Processado por roubo qualificado, o réu confessou em juízo a autoria do delito. Diante da confissão e consideradas as demais provas produzidas durante a instrução processual, a magistrada julgou procedente a ação penal e o condenou a cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, no patamar mínimo legal.
 

Palavras-chave: Assaltante Condenação Roubo Moto Fuga Testemunha

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/assaltante-e-condenado-por-roubar-moto-apos-ter-fuga-impedida-por-testemunha

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid