Aposentada por invalidez receberá prêmio de seguro de vida

A autora alega que é credora da seguradora na quantia de 120 mil reais por ter sido aposentada por invalidez permanente, decorrente da doença profissional conhecida como LER

Fonte: TJMS

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Na sessão realizada hoje (14) pela 2ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso de segurada.


A segurada M.J.L.A. ingressou com ação de execução em face da Caixa Seguros S.A., para receber seguro de vida em grupo por acidentes pessoais. A autora alega que é credora da seguradora na quantia de 120 mil reais por ter sido aposentada por invalidez permanente, decorrente da doença profissional conhecida como LER.


Em 1º grau foram julgados procedentes os embargos da seguradora reconhecendo a prescrição da pretensão da autora ao recebimento dos valores de indenização securitária. A segurada recorreu sob alegação preliminar de que houve entendimentos opostos em julgados do TJMS. No mérito, reclama a aplicação de prazo prescricional de 5 anos, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.


Segundo o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, quando se trata de invalidez permanente, o termo inicial para a contagem do prazo é a data a partir da qual o beneficiário teve ciência inequívoca da sua incapacidade, com base em entendimento sumulado do STJ. “A autora tomou conhecimento inequívoco apenas com o laudo produzido nos autor, data que deve ser considerada como termo inicial do lapso prescricional.”


Após afastar a prescrição, o relator ressaltou que a concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social apenas reforça a conclusão pela necessidade do pagamento da cobertura segurada. “A incapacidade parcial permanente, decorrente da doença profissional LER, deve ser enquadrada como acidente pessoal para cobertura securitária.”


Dessa forma, a 2ª Turma Cível deu provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a seguradora a pagar à autora da ação o valor de 60 mil reais, correspondente a 50% do valor contratado.

 

Palavras-chave: Aposentada; Invalidez; Seguro de Vida; LER

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