Anúncio de serviço sexual com nome e telefone trocados acaba em dano moral

Indenização será de R$ 10 mil a título de danos morais

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de uma jovem contra sentença que lhe negou indenização por danos morais, em virtude da publicação em jornal de propaganda que oferecia serviços profissionais de sexo cujos nome e endereço coincidiam com os seus. Fixou a indenização em R$ 10 mil.  Na comarca, além de ter o pedido rejeitado, foi condenada a pagar R$2,5 mil de despesas com o processo.


Não conformada, apresentou recurso para dizer que a alcunha do anúncio de programas íntimos é a mesma pela qual é conhecida em sua comunidade e que o telefone anunciado é de uma empresa que já pertenceu a seu pai e, agora, está instalado em sua residência. Alegou que o jornal não tomou qualquer precaução antes de publicar a oferta de serviços em questão.


De acordo com o processo, passou a receber inúmeros telefonemas, até na madrugada, com convites e encontros impublicáveis e, para piorar, sua cidade é pequena e ficou conhecida como garota de programa. Embora seja estudante e trabalhe como recepcionista em clínica conhecida e respeitada, a moça passou a ser rejeitada inclusive em atos religiosos, daí o abalo moral sentido.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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