Antecipação de tutela impede jubilamento de aluno da Ufrgs

Estudante poderá continuar cursando contabilidade ? até eventual decisão em contrário ? porque teve dificuldades de aproveitamento por força de problemas de saúde.

Fonte: Espaço Vital

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Uma decisão em antecipação de tutela foi proferida pelo juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen – substituto da 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinando à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que suspenda os efeitos do ato de jubilamento do autor da ação, mantendo-o matriculado no curso de contabilidade.


O pedido foi ajuizado por um aluno daquela instituição sob o argumento de que teve dificuldades no desempenho das disciplinas do curso de graduação por motivos de saúde. Segundo ele, já haveria aprovação no trabalho de conclusão e restariam apenas oito matérias a serem cumpridas, sendo necessário somente um ano para o término do curso.


O juiz Von Gehlen explicou que incumbe à universidade organizar seus cursos superiores e os respectivos currículos e programas, inclusive estabelecendo regras para o jubilamento. Na Ufrgs, o desligamento do aluno ocorre quando o prazo máximo para conclusão dos cursos é ultrapassado: no caso, “duas vezes o prazo fixado para integralização de seus currículos plenos.”


Por outro lado, segundo o magistrado, a instituição de ensino não pode desconsiderar princípios constitucionais. “Nesse sentido, ainda que o ato administrativo esteja embasado em regras constitucionais e legais, a decisão pelo jubilamento deve atender ao princípio da razoabilidade.”


A saúde do demandante foi considerada relevante e considerável pelo julgador, o que não teria sido levado em conta pela decisão administrativa da Ufrgs.


A decisão revela que o pior aproveitamento do autor ocorreu durante os anos em que ele refere ter passado por crises depressivas, e, “em que pese tenha havido reprovações sucessivas, isto se deu por fatos alheios a sua vontade, visto que demonstrou que estava em tratamento de saúde.”


Por isso, no entendimento do juiz, é medida de razoabilidade - neste momento processual inicial – estender o prazo previsto para conclusão do curso, para evitar a interrupção do vínculo com a universidade e a possível perda de emprego. Contudo, a decisão assevera que se o autor “merece tolerância em face de suas circunstâncias, deve outrossim atender às regras impostas pela Ufrgs para conclusão de seus cursos, mormente quando o laudo que colacionou referiu complicações psiquiátricas em não mais que três semestres.”

 

Proc. n. 5026246-87.2010.404.7100

Palavras-chave: Estudante Dificuldade Antecipação de Tutela Jubilamento

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