ANTAQ aprova Resolução de transferência de controle societário ou de titularidade de contratos portuários
Com a nova norma, a empresa que desejar fazer a transferência de controle societário ou de titularidade do contrato de concessão de porto organizado ou de contrato de arrendamento de instalação portuária, incluindo também a mudança no contrato de adesão para exploração de instalação portuária, deverá seguir as diretrizes da nova Resolução para que as operações realizadas sejam efetivamente cumpridas e dentro dos padrões exigidos pela ANTAQ.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ aprovou o texto da Resolução 57/2021, sobre procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão para exploração de instalação portuária.
Com a nova norma, a empresa que desejar fazer a transferência de controle societário ou de titularidade do contrato de concessão de porto organizado ou de contrato de arrendamento de instalação portuária, incluindo também a mudança no contrato de adesão para exploração de instalação portuária, deverá seguir as diretrizes da nova Resolução para que as operações realizadas sejam efetivamente cumpridas e dentro dos padrões exigidos pela ANTAQ.
O especialista Rafael Baleroni, sócio do Cescon Barrieu, explica que, de acordo com a Resolução, todo procedimento de transferência de controle societário, seja de modo direto ou indireto, de sociedade titular de contrato de concessão ou de adesão, dependerá da análise e aprovação prévia da ANTAQ. “No entanto, para os casos de contrato de (i) concessão de porto organizado, (ii) arrendamento de instalação portuária e (iii) adesão para exploração de instalação portuária, a aprovação da operação depender&a acute;, além da ANTAQ, também de validação do poder concedente”, acrescenta o advogado.
Para que a operação seja efetivada, o novo controlador deverá atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal, além dos requisitos técnicos e administrativos exigidos, restando, por sua vez, vedada a transferência de regularidade de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário e dos contratos de transição nos portos organizados.
Outra ressalva nesse cenário está relacionada a eventuais fundos de investimentos interessados. Neste caso, eles serão considerados integrantes do mesmo grupo societário nas seguintes hipóteses: (i) o fundo envolvido na operação, (ii) os fundos que estejam sob a mesma gestão do fundo envolvido na operação, e (iii) o gestor.
A transferência de controle societário aprovada pela ANTAQ deverá ser concluída em até 180 dias, após a publicação da Resolução no Diário Oficial da União, sobe pena de sua revogação, salvo restrição imposta por parte da outra autoridade pública.