ANS recorre de decisão que impede divulgação de incentivo à adaptação de contratos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de suspensão de liminar contra decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região) que manteve liminar concedida à Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de suspensão de liminar contra decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região) que manteve liminar concedida à Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). Esta entidade interpôs ação civil pública na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, com o objetivo de suspender todo tipo de propaganda veiculada pela ANS divulgando o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC), obtendo êxito.

O PIAC foi instituído pela Medida Provisória nº 148, de 15 de dezembro de 2003 ? posteriormente convertida na Lei nº 10.850, de 25 março de 2004, e regulamentada pela Resolução Normativa (RN) nº 64, de 23 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Primeiramente, a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco concedeu a liminar, determinando a suspensão em âmbito nacional. A ANS entrou com pedido de reconsideração, o qual foi indeferido. A seguir, a autarquia apresentou requerimento de suspensão de liminar no TRF 5ª Região, o que lhe foi negado em decisão monocrática.

Depois, recorreu novamente e a Turma de Férias também indeferiu o pedido e, em razão da manifestação do colegiado do Tribunal, a presidente negou seguimento a outro recurso, por tê-lo como prejudicado. Assim, a agência moveu pedido de suspensão de liminar no STJ, o qual será decidido pelo presidente, ministro Edson Vidigal. Em seu recurso, alega a autarquia grave lesão à ordem social, à saúde e à economia públicas.

A agência informa que a Aduseps detectou eventuais irregularidades supostamente praticadas pelas operadoras Bradesco e Sul América. De acordo com ela, essas empresas não estariam enviando propostas de adaptação, mas apenas de migração, o que acarretaria prejuízo aos consumidores ? na medida em que a mensalidade a ser paga pelo novo plano, em caso de migração, pode ser bem mais elevada do que nas hipóteses de adaptação.

A entidade também entendeu que "a propaganda realizada pela ANS era omissa e tendenciosa, porque não esclarecia aos consumidores a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre os contratos antigos". Isso prejudicaria uma melhor análise das vantagens e desvantagens de sua adaptação, migração ou manutenção sem qualquer alteração.

Esclarece a ANS que, aliás, a entidade foi mais além: "Construiu argumentação destinada a fazer crer que a ANS agia em defesa dos interesses da iniciativa privada." Pois, "segundo a Aduseps, a ANS estaria induzindo os consumidores a adaptar contratos antigos ou migrar para contratos novos como forma de obter, em favor das operadoras, majoração de preço". E, assim, a associação ajuizou a ação civil pública em que pediu a suspensão "de toda e qualquer propaganda televisionada, por meio de rádio ou em sua homepage, que se mostre omissiva e não esclarecedora aos consumidores".
A exigência deve permanecer até que providenciadas novas propagandas, "de maneira mais clara e objetiva, inclusive obrigando as operadoras a ofertarem os três tipos de adequação à Lei 9.656, especificando as vantagens e desvantagens dessa adequação". A entidade também pediu a "suspensão do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos de que trata a RN 64, até que a ré comprove estar fiscalizando e punindo as empresas que não vêm respeitando os termos da referida resolução, declarando sem efeitos as migrações e adaptações feitas até a presente data em todo o país".

Por fim, pediu a declaração de nulidade de toda propaganda realizada pela ANS que tenha se mostrado omissa ou abusiva, bem como a declaração de nulidade das migrações contratuais efetivadas em desacordo com a RN número 64.

Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos

O PIAC tem por objetivo estimular a adequação de contratos celebrados antes de 2 de janeiro de 1999 às regras da Lei nº 9.656, de 1998. Em síntese, consiste na apresentação, pelas operadoras de planos privados, de propostas elaboradas na forma e prazos definidos na RN 64, da ANS, oferecendo a seus consumidores condições especiais de adaptação e migração de contrato. De acordo com a ANS, "a adaptação é a celebração de termo aditivo ao contrato, excluindo cláusulas vedadas e incorporando, expressamente, direitos e garantias previstos na Lei 9.656". A seguir esclarece que "a migração é a rescisão do contrato antigo e a celebração de um novo".

Ressalta a agência: "Vale frisar que em nenhuma circunstância o consumidor estará obrigado a adaptar seu contrato ou migrar para outro. O envio de propostas é obrigatório para as operadoras, todavia sua aceitação é um direito subjetivo dos consumidores, a ser exercido exclusivamente de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade de cada um, em até 90 dias do seu recebimento." Após esclarecer todas as regras do PIAC, a ANS, em sua inicial explica, que as operadoras começaram o envio de correspondência a seus consumidores, oferecendo as propostas de adaptação e migração ? época em que a Aduseps detectou as supostas irregularidades.

Ana Cristina Vilela

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