Alvo de hackers, correntista perde ação por dano moral contra banco

Foi negado pedido de indenização por danos morais ajuizado pela cliente do Banco Bradesco que teve seu saldo negativo.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Maria Terezinha Grassmann contra o banco Bradesco S/A.


Segundo os autos, Maria Terezinha, que possui uma conta salário no banco, foi surpreendida com a ausência de valores em razão de ter sido alvo de hackers, e somente cinco dias depois houve o estorno do numerário indevidamente sacado.


Ela afirmou que a situação lhe causou uma grande insegurança e instabilidade, pois se viu obrigada a pedir ajuda de terceiros para cobrir o saldo negativo.


Em sua defesa, o banco alegou que não tem obrigação de indenizar, já que a atitude fraudulenta não implicou qualquer prejuízo à autora, porquanto os valores descontados indevidamente foram restituídos, sem ocorrência de prejuízo financeiro.


Inconformada com a decisão em 1º Grau, Maria Terezinha apelou para o TJ. Sustentou que o banco agiu com descaso e negligência, sem resguardar sua segurança.

Palavras-chave: Saldo Banco Bradesco Danos Morais Cliente

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1 Comentários

Janaê Pereira Acadêmico17/09/2010 2:02 Responder

Queria ver se fosse na conta do Relator.

ANTONIO RAFAEL autonomo 17/09/2010 16:16

exatamente - em caso de uma decisão favorável (ao Relator) além da devolução com valores devidamente corrigidos, mais multa, restituição em dobro e outras \\\"coisitas más\\\"!

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