Alitalia é condenada a indenizar passageira por extravio de bagagem

Passageira teve bagagem extraviada duas vezes.

Fonte: TJDFT

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Passageira teve bagagem extraviada duas vezes

A Alitalia Linhas Aéreas terá de ressarcir os danos sofridos por uma passageira que teve sua bagagem extraviada duas vezes pela empresa. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação por dano moral em R$ 15 mil e por danos materiais em R$ 68,42. O julgamento foi unânime e o acórdão ainda será publicado. Devido ao extravio, a passageira ficou 10 dias na Itália sem bagagem e não pôde fazer todos os passeios programados. Ao voltar para o Brasil, a bagagem foi novamente extraviada e só devolvida 20 dias depois.

A autora da ação judicial conta que contratou os serviços da companhia aérea para realizar uma viagem à Itália. Ao chegar à cidade de Roma, ela percebeu que sua bagagem havia sido extraviada. Por causa do extravio, a passageira afirma ter sido obrigada a atrasar seu roteiro para aguardar a bagagem, que só foi entregue 10 dias depois. Ela alega que sofreu vários dissabores nesse período porque não possuía dinheiro suficiente para comprar novas peças de roupa e precisou pedir roupas emprestadas a uma amiga.

De acordo com a autora do pedido de indenização, devido ao atraso da Alitalia na devolução de sua bagagem, ela deixou de conhecer lugares programados e realizar passeios que já estavam pagos. A passageira conta, ainda, que ao voltar ao Brasil mais uma vez sua bagagem foi extraviada, sendo que dessa vez demorou 20 dias para reavê-la, depois de muito desgaste e dor moral e também de danos materiais decorrentes das várias ligações interurbanas e internacionais que precisou fazer para resolver o problema.

Em contestação, a Alitalia alega que a passageira não conseguiu provar o extravio da bagagem e nem o nexo de causalidade entre o gasto de R$ 68,42 em ligações interurbanas e internacionais com qualquer conduta da empresa. Quanto aos danos morais, a companhia aérea afirma que o inadimplemento contratual não gera a indenização pretendida. Além disso, para a empresa, os transtornos vividos pela autora da ação não passaram de meros aborrecimentos, uma vez que as bagagens foram restituídas integralmente.

Segundo os desembargadores, ao contrário do alegado pela companhia aérea, o extravio das bagagens em Roma e em Guarulhos e as ligações telefônicas realizadas na tentativa de obter notícias quanto ao seu paradeiro foram comprovados pela autora da ação. Para os julgadores, o desvio de bagagem caracteriza o defeito na prestação do serviço, o que traduz fato suficiente para ensejar frustração, constrangimento e angústia, devendo a empresa indenizar a passageira pelos danos morais e materiais.

Nº do processo: 2006.01.1.122013-9

Palavras-chave: bagagem

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