Alienação parental
Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais
Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem ganhando espaço no direito de família e, se não detectada e tratada com rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.
Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.
Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como tema de processos. A Lei 12.318/10 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão de punições para seus praticantes.
Características
Nos casos identificados como alienação parental, um dos pais (o genitor alienante) procura excluir o outro (genitor alienado) da vida dos filhos, não o incluindo nas decisões mais importantes sobre a vida das crianças. O alienante também interfere nas visitas que o alienado tem com as crianças, controlando os horários e o impedindo de exceder seu tempo com os filhos. Além disso, ele inclui a criança no conflito entre os genitores, denegrindo a imagem do outro genitor e, às vezes, até fazendo falsas acusações.
“Com maior frequência do que se supõe, reiteradas barreiras são colocadas pelo guardião com relação às visitas. Esses artifícios e manobras vão desde compromissos de última hora, doenças inexistentes, e o pior disso tudo é que ocorre por um egoísmo fruto da animosidade dos ex-cônjuges, com a criança sendo utilizada como instrumento de vingança”, diz Felipe Niemezewsky da Rosa em seu livro “A síndrome de alienação parental nos casos de separações judiciais no direito civil brasileiro”.
Consequências
No centro desse conflito, a criança passa a ter sentimentos negativos em relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências exageradas ou mesmo falsas – implantadas pelo genitor alienante em um processo também chamado de “lavagem cerebral” (brainwashing).
Ao mesmo tempo, as crianças estão mais sujeitas a sofrer depressão, ansiedade, ter baixa autoestima e dificuldade para se relacionar posteriormente. “É importante notar que a doutrinação de uma criança através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional –, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a vida”, explica Richard Gardner, criador do termo, em artigo sobre a Síndrome da Alienação Parental publicado na internet, em site mantido por pais, mães, familiares e colaboradores.
Ou seja, os maiores prejuízos não são do genitor alienado, e sim da criança. Os sintomas mais comuns para as crianças alienadas são: ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade. Além disso, por conta do comportamento abusivo ao qual a criança está sujeita, há prejuízo também para todos os outros que participam de sua vida afetiva: colegas, professores, familiares.
Papel do Judiciário
Para a especialista Hildeliza Cabral, o Judiciário não deve ser a primeira opção. “Detectada a situação, deve o genitor alienado procurar apoio psicossocial para a vítima e iniciar o acompanhamento psicoterapêutico. Em não conseguindo estabelecer diálogo com o alienante, negando-se ele a participar do processo de reconstrução do relacionamento, deve o alienado requerer ao Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude as providências cabíveis”, escreve em artigo sobre os efeitos jurídicos da SAP.
Analdino Rodrigues, presidente da ONG Apase (Associação de Pais e Mães Separados), concorda que o Judiciário só deve ser procurado em último caso, e que os pais devem buscar o entendimento por meio do bom-senso. Só se isso não for possível é que o Judiciário deve ser procurado como mediador. A ONG atua na conscientização e informação sobre temas ligados à guarda de crianças, como alienação parental e guarda compartilhada, e atuou na formulação e aprovação da lei de alienação parental.
Porém, a alienação parental ainda é uma novidade para os tribunais brasileiros. “Por tratar-se de um tema muito atual, ainda não existem muita jurisprudência disponível, justamente por ser um assunto em estudo e que ainda enfrenta muitas dificuldades para ser reconhecido no processo”, diz Felipe Rosa.
Entretanto, ainda assim a Justiça pode ter um papel decisivo na resolução dos conflitos: “O Judiciário só necessita de técnicos qualificados (psicólogos e assistentes sociais), especialistas em alienação, para saber a gradação da mesma, ou seja, para saber até que ponto a saúde física e psicológica da criança ou adolescente está comprometida.”
No STJ
O primeiro caso de alienação parental chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um conflito de competência entre os juízos de direito de Paraíba do Sul (RJ) e Goiânia (GO). Diversas ações relacionadas à guarda de duas crianças tramitavam no juízo goiano, residência original delas. O juízo fluminense declarou ser competente para julgar uma ação ajuizada em Goiânia pela mãe, detentora da guarda das crianças, buscando suspender as visitas do pai (CC 94.723).
A alegação era de que o pai seria violento e que teria abusado sexualmente da filha. Por isso, a mãe “fugiu” para o Rio de Janeiro com o apoio do Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas). Já na ação de guarda ajuizada pelo pai das crianças, a alegação era de que a mãe sofreria da Síndrome de Alienação Parental – a causa de todas as denúncias da mãe, denegrindo a imagem paterna.
Nenhuma das denúncias contra o pai foi comprovada, ao contrário dos problemas psicológicos da mãe. Foi identificada pela perícia a Síndrome da Alienação Parental na mãe das crianças. Além de implantar memórias falsas, como a de violência e abuso sexual, ela se mudou repentinamente para o estado do Rio de Janeiro depois da sentença que julgou improcedente uma ação que buscava privar o pai do convívio dos filhos.
Sobre a questão da mudança de domicílio, o juízo goiano decidiu pela observância ao artigo 87 do Código de Processo Civil, em detrimento do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o primeiro, o processo ficaria em Goiânia, onde foi originalmente proposto. Se observado o segundo, o processo deveria ser julgado em Paraíba do Sul, onde foi fixado o domicílio da mãe.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), relator do conflito na Segunda Seção, as ações da mãe contrariavam o princípio do melhor interesse das crianças, pois, mesmo com separação ou divórcio, é importante manter um ambiente semelhante àquele a que a criança estava acostumada. Ou seja, a permanência dela na mesma casa e na mesma escola era recomendável.
O ministro considerou correta a aplicação do CPC pelo juízo goiano para resguardar o interesse das crianças, pois o outro entendimento dificultaria o retorno delas ao pai – e também aos outros parentes residentes em Goiânia, inclusive os avós maternos, importantes para elas.
Exceção à regra
No julgamento de embargos de declaração em outro conflito de competência, o ministro Raul Araújo destacou que o caso acima é uma exceção, devendo ser levada em consideração a peculiaridade do fato. Em outra situação de mudança de domicílio, o ministro considerou correta a aplicação do artigo 147, inciso I, do ECA, e não o CPC (CC 108.689).
O ministro explicou que os julgamentos do STJ que aplicam o artigo 87 do CPC são hipóteses excepcionais, em que é “clara a existência de alienação parental em razão de sucessivas mudanças de endereço da mãe com o único intuito de deslocar artificialmente o feito”. Não seria o que ocorreu no caso, em que as mudanças de endereço se justificavam por ser o companheiro da genitora militar do Exército.
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei 11.698/08. Esse tipo de guarda permite que ambos os pais participem da formação do filho, tendo influência nas decisões de sua vida. Nesse caso, os pais compartilham o exercício do poder familiar, ao contrário da guarda unilateral, que enfraquece o exercício desse poder, pois o genitor que não exerce a guarda perde o seu poder, distanciando-se dos filhos e sendo excluído da formação das crianças. Ele, muitas vezes, apenas exerce uma fiscalização frouxa e, muitas vezes, inócua.
Para a ministra Nancy Andrighi, “os filhos da separação e do divórcio foram, e ainda continuam sendo, no mais das vezes, órfãos de pai ou mãe vivos, onde até mesmo o termo estabelecido para os dias de convívio demonstra o distanciamento sistemático daquele que não detinha, ou detém, a guarda”. As considerações foram feitas ao analisar um caso de disputa de guarda definitiva (REsp 1.251.000).
De acordo com a ministra, “a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.”
A ministra Nancy Andrighi considerou, ao analisar um caso de disputa da guarda definitiva, que não era necessário haver consenso dos pais para a aplicação da guarda compartilhada, pois o foco é o melhor interesse do menor, princípio norteador das relações envolvendo filhos. O entendimento de que é inviável a guarda compartilhada sem consenso fere esse princípio, pois só observa a existência de conflito entre os pais, ignorando o melhor interesse da criança. “Não se busca extirpar as diferenças existentes entre o antigo casal, mas sim, evitar impasses que inviabilizem a guarda compartilhada”, explicou a ministra.
“Com a guarda compartilhada, o ex-casal passa a se relacionar ao menos formalmente, buscando melhores formas de criar e educar os seus filhos”, explica o presidente da Apase. “Logo, a guarda compartilhada é um importantíssimo caminho para inibir a alienação parental”, completa Rodrigues. A ONG também atuou na formulação e aprovação do projeto de lei da guarda compartilhada.
O ideal é que ambos os genitores concordem e se esforcem para que a guarda dê certo. Porém, muitas vezes, a separação ou divórcio acontecem num ambiente de conflito ou distanciamento entre o casal – essas situações são propícias para o desenvolvimento da alienação parental. A guarda compartilhada pode prevenir (ou mesmo remediar) a alienação parental, por estimular a participação de ambos os pais na vida da criança.
CC 94723
CC 108689
CC 108689
REsp 916350
PATRICK BERRIEL advogado29/11/2011 1:06
Boa matéria, serve para nossos casos
ANTONIO FRANCO DA ROCHA ADVOGADO29/11/2011 12:07
nestes 38 anos dedicado, na maioria, ao DIREITO DE FAMÍLIA, tenho acompanhado inúmeros casos onde a SAP ocorre, sendo que qualquer dos cônjuges usam esse malefício. Normalmente o que foi repudiado. Tardava essa questao, por ser de suma importancia já que vem em benefício dos menores. Como diz o dito: \\\"quando o mar briga com a rocha, quem leva a pior é o marisco\\\", no caso o menor que sempre é a vítima. A matéria, por isso, merece toda divulgação.
Tô de olho Dedo-duro29/11/2011 12:13
Óbvia, mas uma inegável verdade, que a rixa entre casais em separação ou separados, causa malefícios que podem destruir não uma, mas duas pessoas envolvidas, pelo amor aos filhos que passaram a ter na mãe biológica, a imagem de pior pessoa do mundo. Tenho um exemplo em família, dos mais sórdidos que a mente humana pode conceber. Trata-se de um caso em que, a ojeriza da mãe do varão, provocou através de um outro de seus filhos, teatralizações de atos fictícios para afastar o marido. Ambos sofreram demais, pois se amavam. Ele morreu amando a ex-esposa e, os filhos menores tomados à guarda da avó vitoriosa na sordidez, cresceram, já são avós, porém continuam contaminados pela péssima imagem da mãe com que foram doutrinados, a ponto de um deles rejeitar a doação de uma casa no Guará/DF, obrigando a irmã a fazer o mesmo. Quanto a avó, deve estar remoendo sua culpa no túmulo onde está ? se é que a justiça Divina faz, de fato, suas cobranças!
otávio advogado29/11/2011 14:18
ótimo!
Lília Cunha Advogada29/11/2011 14:22
A matéria é bastante sutil e, em regra, a prova não é de fácil produção. Geralmente quem está com os filhos é a mãe e os homens se acomodam e, por consequencia, se distanciam dos filhos. O tempo passa e, depois, fica difícil provar. Na prática, nestes dois ultimos anos em que passou a se falar e reparar a alienação parental, a ação judicial serve para dar um susto na mãe e proporciona ao pai o direito de conviver com os filhos. É o que tenho visto.
Vadislau Charczuk Ambientalista-bioticista, Assessor p/educação, saúde probiótica e JUS-RESTAURATIVA 21...29/11/2011 19:51
.Gente!... ALIENAÇÃO PARENTAL-NÃO É SÓ UMA SINDROME-SAP!...É UM CONJUNTO DE CRIMES HEDIONDOS(Má Administração, Periclitação à Vida, Maus tratos, Falsas Denuncias, Ego Envolvimento, Abuso de Poder, Coação e Extorção, Negligência e OUTROS CRIMES)!...\\\"A noticia\\\"-dada hoje- já é conhecida DESDE 1985-por todos que \\\"atuam na área=OPERADORES DO DIREITO DE FAMILIA DE PLANTÃO(que, AQUI confessam!(no conteudo da \\\"noticia\\\")... e não nos CRIMES HEDIONDOS, cometidos por ELES, pois são ELES que \\\"INVENTAM, FABRICAM AS FALSAS DENUNCIAS INFALÍVEIS para o DESASTRE DAS EXECEÇÕES-artigo escrito p/NOBRE JUIZ DA INFANCIA E JUVENTUDE/-RS-MD.-CLEBER AUGUSTO TONIAL- publicado no: http:/jij.tj.rs.gov.br/jij site/docs/DOUTRINA/ARTIGO TONIAL O.HTM - que é um PRIMOR!..-\\\"Talvez aqui\\\" funcione a pior COR-RUPÇÃO, CRIME ORGANIZADO E MAFIA- que construiu um verdadei- ro IMPÉRIO DOS CRIMES DE ALIE-NAÇÃO PARENTAL- fasem o que querem! Principalmente, quando o \\\"pai tem patrimônio\\\" e, a \\\"mãe, infantilóide(fragilizada e c/alguns encantos físicos) e rica...ELES caem como URUBUS EM CARNIÇA!...Que filho, mãe, pai, familia bioafetiva NADA... pois, agora, já tem CASAIS GEYS HOMOAFETIVOS -que compram filhos em EUROS, portanto, pais REFENS DA MÁFIA, ou cedem, comprando \\\"despachos e/ou senten-ças contraditórias e sociopatéticas,-´Tais como:...\\\"Verifica-se no contexto que há necessidade de MELHOR RESGUARDAR OS INTERESSES DO INFANTE, assim como do GENITOR, ora demandante. Assim, considerando os fatos trazidos aos autos e que me-lhor precisam ser aquilatados, ACO-LHO o parecer do Ministério Público e SUSPENDO, POR ORA, as visitas pa-ternas e encaminho as partes para pe-rícia psiquiátrica a ser realizada...\\\"Em Ação de Guarda Compartilhada-001/1.06.0223511-5, movida p/pai - mesmo que a GUARDA DE FATO SEMPRE FÔRA DO PAI- já com a guarda de outro filho, e considerado como pai admirável pela 7ª Côrte!.. quando o filho era FELIZ, estudando no Farroupilha, onde fôra constado p/ Equipe Multidisciplinar como ALUNO EXEMPLAR cognitiva, social,despor-tiva, musical, linguas, vocabulário e já com posicionamentos existencias cla-ros exemplares - a ponto, da Direção oferer-lhe BOLSA INTEGRAL por in-teresses em mantê-lo por sua lideran-ça e encantamento a todos...Isto em 2006!...A \\\"mãe\\\" por \\\"orintação e tute-la DELES, retira o \\\"filho que diz e reitera não querer a guarda...mas, que ELES é que a obrigam a \\\"ficar com êle p/protegê-lo\\\"!...A criança é ouvida no \\\"sem dano-Perclitação da vida e Maus Tratos, com Laudo do IML e várias testemunhas confirman-do TUDO!.. Ação nº 2.07.0015474-5 -.Além, do próprio filho, em seu depoimento, ter-lhes dito:...VOCES AÍ=OPERADORES DO DIREITO, é que me PROIBEM DE VER MEU PAI... EU ADORAVA BRINCAR DE CAVALHINHO COM ELE!...mas, eu tenho duas coisas pra dizer mas EU ESTOU COM MÊDO(na guarda só da mãe que afirma que a pior coisa que ela fez na vida é ter tido um filho com um \\\"velho rico\\\" pensando que estaria resolvendo TODOS OS SEUS PRO-BLEMAS E DE SEUS FAMILIARES), por que eu, ainda, SOU PEQUENO! a Ação de Guarda fôra maquiavélica, criminosa e abusivamente EXTINTA! AGRAVADA E RECORRIDA, de nada adiantou! Pois, a mãe é caso e assistente de médico famoso que é Chefe de médico irmão do \\\"juiz titular\\\" denunciado e afastado do caso - mas, que ENCOMENDOU - ai, uma AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DA PA-TERNIDADE DO PAI (nula de ofício), pra tentar VENDER O FILHO! pois, a mãe não o quer, o pai não quer COMPRAR A GUARDA E/OU O FILHO QUE É SEU!...Portanto, essa \\\"noticia\\\" tardou mais de 20 anos, mas, é bem, vinda, assim como o parecer da Ilustre Ministra!...Portan-to, está MAIS DO QUE CERTA A MINISTRA CALMON etodos que querem JUSTIÇA e não essa MÁFIA disfarçada de HOSPÍCIO - se é que DESEJAMOS E QUEREMOS UM MUNDO MELHOR!...
Tô de olho Dedo-duro 29/11/2011 23:45
Caro Clínico Geral, Vadislau Charczuk: Imagino que o senhor, por ter sido vítima da SAP, acabou se tornando um alienado mental. O mundo não tem culpa de suas frustrações. Procure urgentemente um psiquiatra e comece imediatamente o exercício de uma única atividade, que deve ser muito adequada para o senhor: papagaio de poleiro.Tenho dito!.
Vadislau Charczuk Ambientalista-bioticista, Assessor p/educação, saúde probiótica e JUS-RESTAURATIVA 21... 30/11/2011 5:53
Nobre e caro\\\"Tô de olho\\\" conheço como poucos AS PROJEÇÕES E DESCARACTERIZAÇÕES, SUAS ORIGENS E ATUAÇÕES!... mas, informo-lhe que tive uma infância livre, sem nenhum tipo de frustação, com pais maravilhosos em todos os sentidos. Informo-lhe, também, que não tenho nenhuma frusta-ção existencial, por ter conse-guido MUITO MAIS do que queria... Sou muito bem resolvido sexualmente, sem quaisquer preconceitos! Nascí e crecí IDEALISTA! Tenho consciência da GRAVIDADE E IMPORTÂNCIA dos \\\"opera-dores do direito de plantão\\\"- se MUDAREM PARA UM NOVO OLHAR, e, talvez criando um DIREITO COSMOBIOLÓGICO, que venha regular os usos dos espaços, águas potáveis, terra, mares, ar e energias, aprovei-tando o que sobrou do DIREITO POSITIVISTA que não cunpriu com a sua função diligente e eficazmente, causando-nos TODAS AS ECATOMBES QUE AGRIDEM A VIDA!...inclusive, ativando a criação do CNJ, e, re-presentando parte do 3º setor junto a UNICEF na implanta-ção da JUSTIÇA RESTAURATI-VA P/SÉCULO 21 - com credenciamento da Escola Superior da Magistratura...e, se precisa \\\"RESTAURAR A JUSTI-ÇA\\\"!... é, porque, lamentavel-mente ELA NÃO EXISTE!... Portanto, meu caro DEDO DURO pega leve- porque quem \\\"DIAGNOSTICA OS OUTROS\\\" sem capacitação é o que!... Voltando ao conteúdo da \\\"noticia\\\" ELA TEM FATOS POSITIVOS E LOUVÁVEIS, tais como: FUJAM DO PODER JUDICIÁRIO COMO O DIABO FOGE DA CRUZ!..E, quanto as denuncias ELAS são antiquissi-mas quanto a EXISTÊNCIA DO IMPÉRIO DO CRIME ORGANI-ZADO E MAFIA DA TOGA!... Por que é tão dificil FAZEREM A MEA CULPA - admitindo que passaram dos limites!... Informo-lhe qe ESTOU DE BEM COM A VIDA, tentando, humildemente, só ajudar e/ou não me omitir!..Mais \\\"loucos ou menos loucos\\\" todos o somos, espero podermos juntos unirmos forças BUSCAR RESGATAR OS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS E OS INDISPONIVEIS minimamen-te, sempre visando o BEM COMUM!...