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leopoldo luz advogado07/04/2007 9:10
Em havendo um acidente com danos à vítima pela falta do capacete, o Estado poderá ser responsabilizado. A decisão, além de manifestamente ilegal, é danosa a todos os motociclistas do município. Eu gostaria de ver um auto de infração de alguém que for pego usando capacete: autuado por obdecer o código de trânsito nacional!
leopoldo luz advogado07/04/2007 9:15
Digo, obedecer.
Odeismar de Brito advogado10/04/2007 19:08
Considero a decisão do nobre magistrado como um "desespero" ou um "socorro" ou um "não sei mais o que fazer". Logo a polícia do Rio de Janeiro terá que deixar de usar armas de fogo por causa das "balas perdidas" que, infelizmente, tem vitimado inocentes.