Ajudante geral é condenado por homicídio duplamente qualificado

Ajudante foi condenado a dezoito anos de reclusão por praticar homicídio junto com seu irmão em razão de vingança

Fonte: TJSP

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A 5ª Vara do Júri de São Paulo condenou o ajudante geral R.S.R. a dezoito anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado. O crime aconteceu no dia 25 de outubro de 2007, na Zona Oeste da Capital.


De acordo com o processo, o acusado e seu irmão W.S.R., teriam desferido tiros em J.A.S.Z., causando-lhe ferimentos que foram a causa efetiva de sua morte. Consta da denúncia que W.S.R. ficou com raiva da vítima porque esta intercedeu em uma desavença sua com V. e, por vingança, resolveu matá-la. Ele, então, acertou a morte do ofendido com R.S.R., seu irmão, que aceitou executá-lo.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime doloso contra a vida e atribuiu sua autoria ao réu, bem como recepcionou as duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima).


Em sua decisão, o juiz Emanuel Brandão Filho afirmou: “até o presente momento não há razão para que se decrete a prisão cautelar do réu, motivo pelo qual poderá aguardar em liberdade o julgamento de recurso eventualmente interposto. Contudo, verifico que o acusado reside nas proximidades de duas testemunhas, a mãe e irmã da vítima, motivo pelo qual, de ofício, aplico-lhe medida cautelar, ficando R.S.R. proibido de manter contato com as referidas testemunhas por palavras ou gestos, diretamente ou por interposta pessoa, até o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de outras medidas mais drásticas, inclusive a prisão”.   

 

Palavras-chave: Homicídio; Vingança; Arma de fogo; Reclusão

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