AGU garante no STJ irretroatividade de tratado sobre patentes e direito de autor

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção de uma decisão favorável sobre a aplicação do tratado internacional TRIPS, que trata dos direitos de autor e conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados, proteção do segredo de negócio e controle da concorrência desleal. O tratado, que estabelece princípios básicos, quanto a existência, abrangência e exercício dos direitos de propriedade intelectual, foi questionado pela multinacional E I Du Pont de Menours And Company.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção de uma decisão favorável sobre a aplicação do tratado internacional TRIPS, que trata dos direitos de autor e conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados, proteção do segredo de negócio e controle da concorrência desleal. O tratado, que estabelece princípios básicos, quanto a existência, abrangência e exercício dos direitos de propriedade intelectual, foi questionado pela multinacional E I Du Pont de Menours And Company. A empresa pretendia a extensão de patentes já concedidas de 15 (quinze) anos para 20 (vinte) anos.

Por unanimidade de votos, a 2ª Seção do STJ, em sessão realizada nesta quarta-feira (28/04), 28.04.2010, negou provimento ao Recurso Especial da companhia. O Tribunal acatou os argumentos da AGU entendendo, em síntese, que o acordo TRIPS não pode ser aplicado a patentes que já estavam constituídas na data da entrada em vigor do referido acordo. Segundo o STJ, o acordo somente entrou em vigor no Brasil em 1º de janeiro de 2000, ao contrário do que pretendia a empresa recorrente, que sustentava que o acordo entrara em vigor em 1996.

No julgamento ficou acertado que o acordo TRIPS e a Lei nº 9.279/96, que aumentaram os prazos de exclusividade, não se aplicam aos privilégios anteriormente concedidos, face à ausência de disposição expressa nesse sentido.

A extensão da validade da patente também constitui restrição à livre concorrência e à livre iniciativa de mercado, fundamentos consagrados na Constituição Federal, na medida que cria obstáculos ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país ao não permitir a exploração por todos os interessados do bem utilitário patenteado. A decisão pacifica, a favor do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), tese que já consagrada na 3ª Turma do STJ nos Recursos especiais nº 729.376 e nº 806.147. A atuação no caso se deu por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, em trabalho conjunto com a Procuradoria-Federal Junto ao INPI e com a Procuradoria-Geral da União.

Sobre o TRIPS

O TRIPS integra um conjunto de acordos assinados em 19904 que encerrou a Rodada Uruguai e criou a Organização Mundial do Comércio. Também chamado de Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC), o TRIPS tem seu nome como resultado em inglês do instrumento internacional.

O acordo representa uma tentativa de regular e proteger diferentes bens imateriais no mundo. Nesta linha, possui dois mecanismos básicos contra as infrações à propriedade intelectual: a elevação do nível de proteção em todos os Estados membros e a garantia da observação dos direitos de propriedade intelectual.

Ref.: Recurso Especial nº 642.213/RJ - Superior Tribunal de Justiça

Palavras-chave: irretroatividade

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