AGU evita que União seja obrigada a pagar indenização de R$ 650 mil a servidor
A atuação ocorreu em ação movida por ex-funcionário da Vale do Rio Doce, hoje privatizada, que pedia R$ 650 mil de indenização pelo tempo de afastamento entre a edição da lei e o efetivo retorno dele ao serviço público
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou novamente na Justiça Federal a tese de que os servidores reintegrados pela Lei da Anistia (nº 8.878/94) não têm direito a reparação pelo período em que ficaram afastados. A atuação ocorreu em ação movida por ex-funcionário da Vale do Rio Doce, hoje privatizada, que pedia R$ 650 mil de indenização pelo tempo de afastamento entre a edição da lei e o efetivo retorno dele ao serviço público.
O ex-funcionário foi desligado em 1991 junto com outros milhares de servidores, mas foi beneficiado pela lei de 1994, que permitia o retorno dos demitidos ao trabalho. O autor pediu na Justiça, então, o direito à reparação por dano moral e material porque a reintegração dele ocorreu somente em 2011, ou seja, 17 anos após a publicação da legislação que o beneficiaria com o retorno ao cargo.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, lembrou, no entanto, que a própria redação da norma afasta qualquer reparação financeira aos beneficiados. "A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie de caráter retroativo", lembraram os advogados públicos.
Ainda segundo a AGU, a readmissão do servidor estava sujeita à "disponibilidade de recursos e à constatação da efetiva necessidade de serviço". O órgão explicou que o servidor foi chamado a retomar cargo semelhante ao ocupado anteriormente somente quando a administração pública achou que seria preciso. Qualquer tipo de reparação, portanto, seria ilegal.
O Tribunal Regional Federal na 1ª Região acatou o entendimento e negou o pedido do autor da ação.