AGU economiza R$ 1,4 milhão ao evitar pagamento indevido de indenização a proprietário de embarcação em SC

Ação de indenização por não uso de embarcação.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de R$ 1,4 milhão em ação indenizatória envolvendo a Capitania dos Portos de Itajaí, no estado de Santa Catarina. Na ação, o autor alegou que sofreu prejuízos financeiros, por deficiência de informações constantes nos registros da Capitania, que não teria informado corretamente sobre a situação cadastral de uma embarcação por ele adquirida. Ele requereu indenização no valor de R$ 735 mil, por não uso da embarcação por 1.470 dias (R$ 500,00 por dia), e dano moral, requerendo indenização de R$ 720,00 - 4 vezes o valor do negócio. O pedido das verbas indenizatórias foi totalizado em R$ 1 milhão e 455 mil.


Também figura na ação, como réu, o vendedor da embarcação, sendo dirigido contra ele o pedido de validação quanto ao negócio jurídico efetuado.


A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) contestou o pedido alegando, dentre outros fatores, a incorreção do valor atribuído a causa, impossibilidade jurídica do pedido, prescrição, inexistência de responsabilidade em razão de cumprir ordens judiciais para bloqueio do registro da embarcação, inexistência de mora em efetuar o registro quando solicitada, omissão do autor quanto ao pagamento das taxas devidas para a efetivação do registro, inexistência de má-fé da administração, inexistência de dano moral, além de ter impugnado os valores pretendidos a título de indenização.


Os advogados da União juntaram aos autos, histórico do registro da embarcação, com o objetivo de comprovar a inexistência de qualquer vicio cometido pela Capitania dos Portos de Itajaí.


O juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba não acatou o pedido do autor e extinguiu a ação com julgamento do mérito, por entender que não houve qualquer ato da União que justificasse a obrigação de indenizar, pois o registro estava atualizado quando o autor requereu certidão de propriedade junto a Capitania dos Portos.


De acordo com a sentença, não existiu retardamento nos procedimentos de transferência e sim, culpa do próprio autor, pois não pagou as taxas devidas para a alteração do registro. O autor ainda foi condenado em honorários de sucumbência no valor R$ 73 mil. Em relação ao outro réu, o vendedor da embarcação, a ação foi extinta sem resolução de mérito em relação ao co-réu. Mas, insatisfeito, o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), estando, portanto, a sentença pendente de trânsito em julgado.


O advogado da União, Jair Roberto Pierotto, que atua no processo, "vitórias nesse tipo de ação, muitas vezes traduzidas em meras aventuras jurídicas, são de extrema importância, porque freiam o fomento da indústria do dano moral contra a União, especificamente no caso em que o autor, além de não ter sido agraciado com o beneplácito da justiça gratuita, é condenado em sucumbência.


Ele considera que "a decisão também é importante na medida em que sinaliza para o início da sedimentação, no Poder Judiciário, do convencimento de que a Administração Pública é passível de cometer equívocos, por mais diligente que seja na prestação do serviço público e que, muito embora esses equívocos repercutam na esfera dos administrados, nem todos ensejam obrigação indenizatória."


Ref.: Ação Ordinária 2009.70.00.005997-8/PR - 2ª Vara Federal de Curitiba

Palavras-chave: Pagamento indevido AGU embarcação dano moral

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