AGU assegura suspensão de pagamentos a conveniada do Farmácia Popular
A ação, ajuizada pela drogaria, tinha como objetivo o seu restabelecimento de conveniada ao sistema de vendas de medicamento, o DATASUS, a liberação do valor retido pelas vendas já realizadas e para que União não bloqueasse mais valores sem notificação prévia
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, suspensão de pagamentos a drogaria conveniada do Farmácia Popular, programa de complementação e distribuição gratuita de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A AGU explicou que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) cancelou temporariamente os repasses e a conexão da empresa como medida preventiva, após verificar indícios de irregularidades na execução do programa.
A ação, ajuizada pela drogaria, tinha como objetivo o seu restabelecimento de conveniada ao sistema de vendas de medicamento, o DATASUS, a liberação do valor retido pelas vendas já realizadas e para que União não bloqueasse mais valores sem notificação prévia.
Contestando o pedido, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que está prevista na Portaria nº 971, que atualmente regulamenta o programa, a verificação mensal, ou quando necessária, das empresas conveniadas, para fins de controle e monitoramento. A unidade da AGU comprovou que foram constatadas irregularidades na execução do programa pela farmácia e que a suspensão foi feita para resguardar os recursos públicos.
A Advocacia-Geral explicou que diante de indícios de irregularidades na execução do programa pela drogaria, o Ministério da Saúde verificou a necessidade da averiguação in loco junto à empresa para verificar a qualidade do serviço de distribuição de medicamento, auditoria que foi realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Defendeu que com base em norma do Programa Farmácia Popular, foi determina a suspensão preventiva dos pagamentos, para controle e monitoramento interno.
A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e julgou a ação como improcedente. A decisão entendeu que há amparo legal e normativo para a "suspensão preventiva da conexão ao aludido sistema quando houver indícios ou notícias de irregularidade".