AGU assegura interdição de drogaria que vendia medicamentos proibidos e oferecia riscos aos consumidores em Jaraguá do Sul (SC)

O estabelecimento comercializava medicamentos proibidos no Brasil como Pramil -genérico do Viagra- e Reumazn Forte -contra o reumatismo-

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a interdição da Farmácia Drogão Ávila, em Jaraguá do Sul (SC), que além de não possuir autorização de funcionamento, comercializava medicamentos proibidos no Brasil como Pramil, (genérico do Viagra) e Reumazn Forte (contra o reumatismo).


O estabelecimento foi autuado por fiscais da Agência Nacional de Vigilância que também constataram o comércio de medicamentos controlados sem receita, remédios em embalagens hospitalares, além de produtos que podem causar dependência química sem registro. O proprietário, inclusive, foi preso em flagrante.


A Procuradoria-Federal junto a Anvisa e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) esclareceram que a interdição foi uma medida cautelar, para assegurar a preservação das provas, que serão utilizadas durante processo administrativo-sanitário.


Os procuradores federais lembram que a Agência tem o poder de interditar os locais de venda medicamentos em caso de violação da legislação ou de risco iminente à saúde pública. Sustentaram, ainda, que a interdição foi proporcional a situação grave registrada no local.


A Drogaria alegou em Juízo que a medida violou os princípios do devido processo legal, da livre iniciativa, da valorização do trabalho e do livre exercício da atividade econômica. Mas a Juíza Federal Substituta da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela Anvisa e impediu a reabertura do comércio.


Na decisão, a magistrada ressaltou que "a interdição do estabelecimento deu-se em face da constatação de várias irregularidades, as quais não fora contestadas mediante a devida comprovação pelos responsáveis pela empresa".


A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 18823-90.2010.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal

 

Palavras-chave: Comércio; Interdição; Medicamentos; Proibição; Controle

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