Agressões recíprocas tornam inviável concessão de danos morais

Juiz considerou que não se pode precisar qual das partes adentrou na faixa de ilicitude ou simplesmente reagiu a injusta provocação.

Fonte: TJ-GO

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O juiz de Direito Fernando Ribeiro Montefusco, de Goiânia/GO, julgou improcedente ação de danos morais contra deputado estadual ao constatar a existência de desavença mútua do político com o autor.


O reclamante narrou que foi à sede do Diretório Estadual do PMDB de Goiás para extrair cópias de documentos relativos à formação dos diretórios e comissões provisórias do referido partido, a fim de apurar possíveis fraudes eleitorais.


Disse que tinha autorização do presidente do partido para a realização de tais atos, no entanto, foi surpreendido com a chegada do deputado, que lhe impediu de continuar no local, segundo afirmou, de forma agressiva.


Desavença mútua


Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a situação retratou um conflito que envolveu várias pessoas, inclusive as partes.


“Percebo que ambas as partes encontravam-se com ânimos exaltados, sendo que houve agressão mútua. Insta salientar que a contenda foi até mesmo objeto de dois boletins de ocorrência. (...)


No caso dos autos, a toda evidência não há como se atribuir exclusivamente a uma das partes a iniciativa das agressões proferidas, porquanto a desavença foi mútua.”


O julgador considerou também que sequer restou cabalmente evidenciado nos autos de quem foi a iniciativa das agressões, “porém ficou claro que estas eram recíprocas, o que torna inviável a procedência dos pedidos, tendo em vista que não se pode precisar qual das partes adentrou na faixa de ilicitude ou simplesmente reagiu a injusta provocação”.


Processo: 5019544.11.2017.8.09.0051

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Agressões Recíprocas Desavença Mútua

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